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9 DE JANEIRO DE 2020

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fundos de natureza territorial, sem prejuízo da descentralização de algumas destas competências para as

comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas;

 Atribuir às áreas metropolitanas competências supramunicipais nos respetivos territórios,

designadamente nos domínios da mobilidade e transportes (incluindo os operadores de transportes públicos),

do ordenamento do território e da gestão de fundos europeus.

Aprofundar a descentralização e a subsidiariedade

O Governo irá:

 Concretizar até 2021 a transferência, para as entidades intermunicipais, municípios e freguesias, das

competências previstas nos diplomas setoriais aprovados com base na Lei-Quadro da Descentralização;

 Aprovar até junho de 2021 as novas competências a descentralizar para as entidades intermunicipais,

municípios e freguesias no ciclo autárquico 2021-2025, aprofundando as áreas já descentralizadas e

identificando novos domínios com base na avaliação feita pela Comissão de Acompanhamento da

Descentralização e em diálogo com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e com a

Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE);

 Desenvolver estruturas de apoio técnico partilhado, a nível intermunicipal, para apoio ao exercício de

novas competências pelos municípios e freguesias;

 Criar projetos-piloto de gestão descentralizada nas áreas da educação, da saúde, do desenvolvimento

rural, das políticas sociais e da formação profissional;

 Dotar todas as freguesias de condições para o exercício de novas competências, designadamente

admitindo a possibilidade de contarem sempre com um membro exercendo funções a tempo parcial;

 Aprovar os critérios de criação e agregação de autarquias locais, prevendo a participação obrigatória

dos órgãos das autarquias abrangidas e garantindo a estabilidade territorial mínima ao longo de três

mandatos.

Reforçar a transparência na governação local

O Governo irá:

 Possibilitar a realização de referendos locais por iniciativa da câmara municipal, da assembleia

municipal, da junta de freguesia, da assembleia de freguesia ou de 5% dos eleitores;

 Permitir o acesso digital a todos os regulamentos locais às deliberações dos órgãos autárquicos e às

propostas a submeter a apreciação ou a discussão pública;

 Criar um registo de interesses dos titulares de órgãos autárquicos.

Melhorar o serviço público local

O Governo irá:

 Abrir Lojas de Cidadão ou balcões multisserviços em todos os municípios, definindo o padrão mínimo de

serviços públicos acessíveis em todos os concelhos;

 Definir o nível de serviço público obrigatoriamente disponível em todas as freguesias, a assegurar

através de Espaços Cidadão ou de unidades móveis de proximidade;

 Estabelecer, através das entidades intermunicipais, um modelo de distribuição territorial dos serviços

públicos dependentes da Administração central, de outras entidades públicas, de empresas públicas ou de

concessionários de serviço público, definindo os níveis mínimos de acesso presencial ou digital a nível sub-

regional.