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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

TRABALHOS DA COMISSÃ O

A Comissão Permanente de Economia analisou a Proposta de Lei n.º 4/XIV/1.ª (GOV) - Aprova

as Grandes Opções do Plano para 2020 e emitiu o respetivo parecer.

1º. CAPÍTULO – ENQUADRAMENTO JURÍ DICO

A apreciação da presente Proposta de Lei enquadra-se no disposto no n.º 2 do artigo 229.º,

da Constituição da República Portuguesa, e na alínea i) do artigo 34.º do Estatuto Político-

Administrativo da Região Autónoma dos Açores – Lei n.º 2/2009, de 12 de janeiro.

2º. CAPÍTULO - APRECIAÇÃO NA GENERALIDADE E ESPECIALIDADE

A presente Proposta de Lei visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2020.

O proponente começa por referir que «As Grandes Opções do Plano 2020-2023 do XXII

Governo Constitucional apresentam, para o horizonte da legislatura, uma política económica

e social sustentada no crescimento e do na melhoria dos rendimentos e das condições sociais

dos portugueses.»

Acrescentando-se, seguidamente, que «A recuperação da confiança, a sustentabilidade das

finanças públicas, a dinamização da atividade económica e a manutenção de um elevado nível

de emprego continuam a constituir a base da estratégia de sustentabilidade de longo prazo.

Baseada na promoção do investimento, das exportações e assegurando a estabilidade do

sistema financeiro e o reforço da coesão económica e social no território nacional, a estratégia

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