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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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Mais, o CES alerta que «a desigualdade de oportunidades verificada em termos sociais e económicos e ao

longo do território, também referida nas GOP, deve merecer igualmente o foco das políticas públicas», sendo

que, neste último caso, o «CES recomenda que se proceda ao estudo da implantação territorial de serviços

públicos, cuja retirada do interior, contribuiu para o abandono do mesmo».

Para finalizar, o CES sublinha a importância das alterações introduzidas na sociedade e na economia pela

transição digital e outros processos inovadores, tratando-se de uma oportunidade para o desenvolvimento do

país e para a melhoria das condições de vida da população.

Segundo o CES, «não se pode, contudo, passar ao lado dos efeitos dessa mudança ao nível do emprego e

da organização do trabalho, devendo-se potenciar os efeitos da ciência e da técnica em prol do bem comum».

De salientar ainda que no parecer do CES consta em anexo a declaração de voto da CGTP-IN.

Foi promovida pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, em 16 de dezembro de 2019, a audição

dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira e da Região Autónoma dos Açores.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A Deputada autora do presente parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa em Plenário,

nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, que será apresentada pelo seu

Grupo Parlamentar.

PARTE III – CONCLUSÕES

Em face do exposto, a Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização

e Poder Local conclui o seguinte:

1 – A Proposta de Lei n.º 4/XIV/1.ª, que «Aprova as Grandes Opções do Plano para 2020» foi admitida a

16 de dezembro de 2019, reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais do Regimento da

Assembleia da República;

2 – Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia

da República, compete à Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização

e Poder Local emitir parecer sobre a Proposta de Lei em apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de

intervenção;

3 – O presente parecer incide, em exclusivo, sobre as matérias relativas à administração pública, à

modernização administrativa, à descentralização e ao poder local, no âmbito das matérias a que respeita esta

Comissão Parlamentar;

4 – A Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local

considera que estão reunidas as condições para que a proposta de lei em análise possa ser apreciada em

Plenário;

5 – A Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local

dá por concluído o processo de emissão de parecer da Proposta de Lei n.º 4/XIV/1.ª, que aprova as Grandes

Opções do Plano para 2020, o qual deve ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças, a comissão

competente, para efeito de elaborar o relatório final.

Palácio de São Bento, 3 de janeiro de 2020.

A Deputada autora do parecer, Carla Borges — O Presidente da Comissão, Fernando Ruas.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 6 de janeiro de 2020, tendo-se

registado a ausência do CDS-PP e do IL.

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