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II SÉRIE-A — NÚMERO 44

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regulamento geral interno;

c) Conselhos de turma;

d) Conselhos de diretores de turma

e) Equipas multidisciplinares.

Artigo 32.º

Conselhos de departamento curricular, disciplina, ou de área disciplinar

1 – Os conselhos de departamento curricular, de disciplina ou de área disciplinar são compostos por todos

os professores que lecionam a mesma disciplina ou área disciplinar ou que pertençam ao mesmo

departamento curricular.

2 – Cada conselho elege de entre os seus membros o respetivo coordenador.

3 – Compete aos conselhos de departamento curricular, de disciplina ou de área disciplinar:

a) Coordenar as atividades dos professores;

b) Dar parecer sobre a adoção dos manuais escolares;

c) Definir a estratégia de atuação junto dos alunos com vista à promoção do sucesso escolar;

d) Apoiar as atividades de complemento curricular.

Artigo 33.º

Conselhos de docentes

1 – Os conselhos de docentes são constituídos pelos docentes da educação pré-escolar e do 1º ciclo do

ensino básico dos grupos de escolas que, exclusivamente para este efeito, sejam definidos em regulamento

geral interno.

2 – Cada conselho elege de entre os seus membros o respetivo coordenador.

3 – Compete aos conselhos de docentes:

a) Coordenar as atividades dos professores;

b) Dar parecer sobre a adoção dos manuais escolares;

c) Definir a estratégia de atuação junto dos alunos com vista à promoção do sucesso escolar;

d) Apoiar as atividades de complemento e enriquecimento curricular.

Artigo 34.º

Conselhos de turma

1 – O conselho de turma é constituído pelos professores das turmas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e

do ensino secundário.

2 – Os conselhos de turma reúnem ordinariamente antes da abertura do ano e duas vezes por período

letivo para análise da evolução da turma e para a tomada das decisões que se afigurem necessárias com vista

à promoção do sucesso e integração dos alunos.

3 – Às reuniões dos conselhos de turma que não incluam a avaliação dos alunos, devem assistir os

delegados da turma a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º, os membros da secção do conselho pedagógico que

se ocupem do sucesso e adaptação dos alunos e o representante dos pais e encarregados de educação da

turma.

Artigo 35.º

Conselho de diretores de turma

1 – O conselho de diretores de turma é composto por todos os diretores de turma de um mesmo ciclo de

escolaridade.

2 – O coordenador dos diretores de turma de cada ciclo de escolaridade é eleito por cada um dos