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31 DE JANEIRO DE 2020

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Artigo 18.º

Atas das reuniões do conselho de gestão

As atas das reuniões do conselho de gestão podem ser consultadas a requerimento de qualquer

interessado, nos termos da lei geral.

Artigo 19.º

Responsabilidade

1 – Os membros do conselho de gestão são solidariamente responsáveis perante o Estado pelo

cumprimento da lei e das normas regulamentares em vigor.

2 – Ficam isentos da responsabilidade inerente às deliberações do conselho os membros ausentes e os

membros presentes que, não concordando com as deliberações tomadas, o tenham manifestado em

declaração de voto transcrita nas atas.

Artigo 20.º

Conselho pedagógico

O conselho pedagógico é o órgão de coordenação, orientação e direção pedagógica e educativa das

escolas e seus agrupamentos.

Artigo 21.º

Competências do conselho pedagógico

Compete ao conselho pedagógico:

a) Eleger o respetivo presidente.

b) Coordenar e dirigir as atividades pedagógicas da escola;

c) Elaborar a proposta de projeto educativo da escola e submetê-lo à aprovação do conselho de direção;

d) Elaborar a proposta de regulamento geral interno da escola e submetê-lo à aprovação do conselho de

direção;

e) Elaborar a proposta de plano anual de atividades da escola de acordo com as prioridades estabelecidas

no projeto educativo e submetê-lo à aprovação do conselho de direção;

f) Participar na elaboração do projeto de orçamento anual da escola, com vista à sua compatibilização

com os objetivos fixados no projeto educativo;

g) Assegurar a orientação pedagógica, definindo os critérios a ter em conta na preparação, funcionamento

e avaliação do ano letivo;

h) Elaborar a aprovar um plano de formação contínua para os docentes e acompanhar a sua execução;

i) Avaliar o desempenho do pessoal docente;

j) Adotar os manuais escolares que considerar mais adequados, ouvidos os conselhos de departamento,

de disciplina ou de área disciplinar;

k) Incentivar e apoiar as iniciativas dos alunos no que respeita a atividades de índole formativa e cultural;

l) Promover as ações educativas e propor intervenções nas áreas dos recursos e complementos

educativos, da ação social e da saúde, destinadas a promover o sucesso escolar;

m) Desenvolver ações de extensão educativa, difusão cultural e animação sociocomunitária, por iniciativa

própria ou em colaboração com entidades locais, designadamente autarquias, coletividades ou associações.

Artigo 22.º

Composição do conselho pedagógico

1 – O conselho pedagógico tem a seguinte composição:

a) O presidente do conselho de gestão;