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31 DE JANEIRO DE 2020

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Artigo 2.º

Órgãos de direção e gestão

1 – Os órgãos de direção e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar, dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos

do ensino básico e do ensino secundário são os seguintes:

a) Conselho de direção;

b) Conselho de gestão;

c) Conselho pedagógico;

d) Conselho administrativo.

2 – Cada agrupamento de escola e escola não agrupada, dispõem de um único conjunto de órgãos de

direção e gestão.

3 – Ouvidos as associações de pais, autarquias e representantes dos trabalhadores, compete à Direção-

Geral dos Estabelecimentos Escolares, doravante denominada por DGEstE, definir os agrupamentos de

estabelecimentos com vista ao cumprimento do disposto no número anterior.

Artigo 3.º

Conselho de direção

A direção estratégica das escolas e seus agrupamentos é assegurada pelo respetivo conselho de direção,

sem prejuízo das competências atribuídas a outros órgãos pela presente lei.

Artigo 4.º

Competências do conselho de direção

Compete ao conselho de direção:

1 – Eleger, de entre os seus membros docentes, o presidente;

2 – Aprovar o projeto educativo de cada escola;

3 – Aprovar o regulamento geral interno de cada escola;

4 – Aprovar o orçamento anual de cada escola;

5 – Aprovar o plano anual de atividades de cada escola;

6 – Apreciar os relatórios periódicos e o relatório final de execução do plano anual de atividades;

7 – Aprovar o relatório de contas de gerência;

8 – Apreciar os resultados dos processos de avaliação interna da escola;

9 – Promover o relacionamento da escola com a comunidade onde se integra;

10 – Acompanhar a realização dos processos eleitorais;

11 – Exercer outras competências que sejam previstas no regulamento geral interno;

12 – Garantir a atribuição do espaço consagrado à associação de estudantes;

13 – Dar posse aos membros do conselho de gestão.

Artigo 5.º

Composição do conselho de direção

1 – O conselho de direção é composto por:

a) O presidente do conselho de gestão;

b) O presidente do conselho pedagógico;

c) Nove docentes eleitos pelo método proporcional de Hondt;

d) Três trabalhadores não docentes eleitos pelo método proporcional de Hondt;

e) Três representantes dos pais e encarregados de educação eleitos pelo método proporcional de Hondt;