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II SÉRIE-A — NÚMERO 44

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f) Três representantes dos alunos do ensino secundário, sendo dois eleitos pelo método proporcional de

Hondt.

g) Um membro da direção da associação de estudantes indicado por esta.

2 – Nos agrupamentos de escolas as listas candidatas a eleição dos membros do Conselho de Direção

previstos na alínea c) do número anterior devem, sempre que possível, incluir docentes de todos os ciclos de

ensino, incluindo o ensino pré-escolar e ensino secundário. um docente da educação pré-escolar, um docente

do 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário.

Artigo 6.º

Funcionamento

1 – O conselho de direção tem reuniões ordinárias mensais durante o ano letivo e reúne

extraordinariamente sempre que seja convocado, por escrito, pelo presidente, por sua iniciativa ou a

solicitação de, pelo menos, metade dos seus membros, com a antecedência mínima de 48 horas, sendo a

convocatória acompanhada da indicação da ordem de trabalhos.

2 – Em caso de urgência o conselho pode reunir-se com dispensa das condições fixadas no número

anterior, desde que seja assegurada pelo presidente a convocação de todos os seus membros.

Artigo 7.º

Delegação de competências

O conselho de direção pode delegar em alguns dos seus membros o desempenho de tarefas específicas.

Artigo 8.º

Deliberações

1 – O conselho de direção só pode deliberar estando presente a maioria dos seus membros.

2 – As decisões do conselho são tomadas por maioria, tendo o presidente, em caso de empate, voto de

qualidade.

Artigo 9.º

Atas

As atas das reuniões do conselho de direção podem ser consultadas a requerimento de qualquer

interessado.

Artigo 10.º

Conselho de Gestão

A gestão das escolas e seus agrupamentos é assegurada pelo respetivo conselho de gestão, sem prejuízo

das competências atribuídas a outros órgãos pela presente lei.

Artigo 11.º

Competências do conselho de gestão

Compete ao conselho de gestão:

a) Eleger o presidente de entre os seus membros docentes;

b) Distribuir as funções específicas de cada um dos seus membros;

c) Organizar e dirigir o funcionamento global da escola;

d) Levar à prática as deliberações do conselho de direção e do conselho pedagógico, no respeito pela

legislação em vigor;