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31 DE JANEIRO DE 2020

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Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 29 de janeiro de 2018.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Alexandra Vieira — Pedro Filipe Soares —

Mariana Mortágua — Jorge Costa — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — João

Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria

Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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PROJETO DE LEI N.º 191/XIV/1.ª

PLANO DE EMERGÊNCIA PARA A CRIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA REDE DE CENTROS DE

RECOLHA OFICIAL DE ANIMAIS

A dignidade e o bem-estar animal aliada à segurança e saúde pública da população são duas premissas

inadiáveis e inseparáveis para as quais o PCP interveio e continuará a intervir.

Foi a partir de um projeto lei apresentado pelo PCP para a criação de uma rede de centros de recolha

oficial de animais que se chegou à Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, onde se determina que «o abate ou

occisão de animais em centros de recolha oficial de animais por motivo de sobrelotação, de incapacidade

económica ou outra que impeça a normal detenção pelo seu detentor, é proibido, exceto por razões que se

prendam com o estado de saúde ou o comportamento dos mesmos».

A entrada em vigor, em setembro de 2018, da proibição do abate ou occisão de animais saudáveis nos

canis e gatis municipais, como forma de controlo das populações, aliada ao contínuo abandono de animais de

companhia e a ausência de esterilização gera populações errantes mais numerosas e tal aumento gera

sobrelotação dos centros de recolha nos municípios.

Esta realidade irá causar a falta de capacidade de acolhimento para animais errantes e consequentemente

aumento de animais errantes nas ruas, insegurança das pessoas e um problema de saúde pública, como

algumas associações alertam.

De acordo com os dados de novembro de 2019, encontram-se instalados em Portugal 85 Centros de

Recolha Oficial (CRO) de Animais, servindo 167 municípios, com maior incidência na região Norte, onde 61

municípios têm CRO associado. No relatório anual de 2018, relativo ao seguimento da Lei n.º 27/2016,

verifica-se que dos 36 558 animais recolhidos nos CRO, apenas 42,7% foram adotados, sendo necessário

acolher os quase 21 000 animais recolhidos para os quais não foi ainda encontrada solução de

encaminhamento.

O PCP mantém uma preocupação com o bem-estar animal e a posição quanto ao não abate de animais

como solução para o problema da sobrelotação dos canis e gatis, defendendo a necessidade de reforçar a

rede de CRO e a capacidade instalada dos CRO existentes, no sentido de dar a resposta adequada a esta

situação.

Face à situação existente, e à falta de empenho político na concretização da lei, o PCP apresenta este

projeto de lei com o objetivo de criar um Plano de Emergência para aplicação da Lei n.º 27/2016 de forma

célere e sem prejuízo para o bem-estar animal e da segurança e saúde pública dos cidadãos.

Este Plano de Emergência, de carácter excecional, estabelece que o Governo, em colaboração com as

autarquias e depois de ouvidos a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, a Ordem dos Veterinários,

e a Associação de Médicos Veterinários Municipais e os organismos da administração central responsáveis

pela proteção e bem-estar animal, toma as medidas para que o mesmo venha a ser executado de forma célere