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31 DE JANEIRO DE 2020

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e regulamentares à execução imediata do disposto na presente lei em todo o território nacional e promove a

adoção de animais.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia imediato à sua publicação.

Assembleia da República, 30 de janeiro de 2020.

Os Deputados do PCP: Alma Rivera — João Dias — António Filipe — Jerónimo de Sousa — Paula Santos

— João Oliveira — Diana Ferreira — Bruno Dias — Duarte Alves — Ana Mesquita.

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PROJETO DE LEI N.º 192/XIV/1.ª

GESTÃO DEMOCRÁTICA DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS

ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO

Preâmbulo

Uma escola pública verdadeiramente democrática só existe com direção e gestão democráticas, assentes

na colegialidade, na elegibilidade e na ampla participação. As questões relativas à direção e gestão são

fulcrais para a vida das escolas, não só pela dimensão em termos de democracia política, mas também pelo

seu reflexo nas relações de trabalho, nas condições de estudo e em todo o ambiente escolar.

A Lei de Bases do Sistema Educativo determina, no seu artigo 48.º, que em cada estabelecimento ou grupo

de estabelecimentos de educação e ensino, a direção e gestão se orientam por princípios de democraticidade

e de participação de todos os implicados no processo educativo; que na direção e gestão dos

estabelecimentos de educação e ensino devem prevalecer critérios de natureza pedagógica e científica sobre

critérios de natureza administrativa; e que a direção de cada estabelecimento ou grupo de estabelecimentos

dos ensinos básico e secundário é assegurada por órgãos próprios, para os quais são democraticamente

eleitos os representantes de professores, alunos e pessoal não docente.

No entanto, o caminho que ao longo dos anos foi sendo trilhado correu em rumo inverso, com um claro

ataque a princípios constitucionais de participação e democraticidade. O PCP desde sempre criticou a opção

por princípios de direção e gestão burocratizados e assentes na concentração de poderes, que a política de

direita implementou e dos quais não quer largar mão.

Se a escola é, antes de mais, um espaço de aprendizagem e um espaço de participação cívica, então tem

de ser democrática. Tem de haver confiança no juízo e na conjugação de esforços de trabalhadores,

estudantes e comunidade educativa no sentido de uma efetiva autonomia e desenvolvimento educativo.

Só que à eleição democrática para os órgãos de direção e gestão das escolas e agrupamentos, de

representantes de professores, pais, alunos e pessoal não docente, contrapõem-se órgãos unipessoais e não

eleitos, dotados de poderes excessivos, ao arrepio da democraticidade, da representatividade e da

participação dos vários corpos da escola. Os órgãos colegiais são esvaziados de poderes e manipulados na

sua composição. Os órgãos de natureza pedagógica são remetidos para um papel meramente consultivo. A

participação dos professores, dos alunos, do pessoal não docente e dos pais tem sido esvaziada de conteúdo

real ou muitas vezes é imposta com um fim meramente instrumental, não se assegurando uma verdadeira

ligação da escola à comunidade.

O desrespeito pelos mais elementares princípios consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo não

pode continuar. O PCP considera que é tempo de revitalizar o potencial da gestão democrática na organização