O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 DE JANEIRO DE 2020

19

3 – [Revogado.]

4 – [Revogado.]

5 – O coordenador de estabelecimento pode ser exonerado a qualquer momento, mediante despacho

fundamentado do respetivo delegado regional de educação, na sequência de processo disciplinar que tenha

concluído pela aplicação de sanção disciplinar.

Artigo 41.º

[…]

Compete ao coordenador de escola ou de estabelecimento de educação pré-escolar:

a) Coordenar as atividades educativas, em articulação com a direção executiva;

b) Cumprir e fazer cumprir as decisões da Equipa de Direção ou Diretor e exercer as competências que lhe

forem delegadas;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... .

Artigo 42.º

[…]

1 – Com vista ao desenvolvimento do projeto educativo, são fixadas no regulamento interno as estruturas

que colaboram com o conselho pedagógico e com a Equipa de Direção ou Diretor, no sentido de assegurar a

coordenação, supervisão e acompanhamento das atividades escolares, promover o trabalho colaborativo e

participar na avaliação de desempenho do pessoal docente.

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... .

d) [Revogado.]

Artigo 43.º

Articulação curricular

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – Os departamentos curriculares são coordenados por professores profissionalizados, eleitos entre os

docentes que os integram.

5 – O mandato dos coordenadores dos departamentos curriculares tem a duração de quatro anos.

6 – Os coordenadores dos departamentos curriculares podem ser exonerados a todo o tempo, mediante

despacho fundamentado do respetivo delegado regional de educação, na sequência de processo disciplinar

que tenha concluído pela aplicação de sanção disciplinar.

Artigo 44.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – Para coordenar o trabalho do conselho de turma, Equipa de Direção ou Diretor designa um Diretor de

turma de entre os professores da mesma.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .