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3 DE FEVEREIRO DE 2020

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aprovado em Assembleia de Representantes daquela Ordem, em 20 de maio de 2016, e que constitui o anexo

ao Regulamento de Deontologia Médica (Regulamento n.º 707/2016) publicado no Diário da República, 2.ª Série,

n.º 139, de 21 de julho de 2016, conquanto cumpram todos os requisitos e deveres estabelecidos na presente

lei.

2 – Os enfermeiros que participem no procedimento de antecipação da morte não poderão ser sujeitos a

responsabilidade disciplinar por violação da alínea c) do n.º 2 do artigo 66.º, no que à lesão da vida e integridade

física concerne, nem por violação das alíneas a) e c) do artigo 103.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros,

anexo ao Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril, com a redação da Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro,

conquanto cumpram todos os requisitos e deveres estabelecidos na presente lei.

Artigo 25.º

Regulamentação

O Governo aprova, no prazo máximo de 90 dias após a publicação da presente lei, a respetiva

regulamentação.

Artigo 26.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a regulamentação nos termos do artigo anterior se encontrar

aprovada.

Palácio de São Bento, 3 de fevereiro de 2020.

O Deputado do IL, João Cotrim Figueiredo.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 200/XIV/1.ª

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À ÍNDIA

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar à Índia, em visita de

Estado, entre os dias 12 a 17 de fevereiro, a convite do seu homólogo indiano.

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:

«A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República à Índia, em visita de

Estado, entre os dias 12 a 17 de fevereiro, a convite do seu homólogo indiano.»

Palácio de São Bento, 24 de janeiro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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