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II SÉRIE-A — NÚMERO 46

12

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 17 do artigo 72.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do ano civil seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 9 de janeiro

de 2020.

O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, José Manuelde Sousa

Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.