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II SÉRIE-A — NÚMERO 46

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PROPOSTA DE LEI N.º 6/XIV/1.ª

(APROVA O QUADRO PLURIANUAL DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTAL PARA OS ANOS 2020-

2023)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento e

Finanças

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. Nota Introdutória

A Proposta de Lei n.º 6/XIV/1.ª (GOV), que deu entrada na Assembleia da República a 16 de dezembro de

2019, foi aprovada na generalidade na sessão plenária de 10 de janeiro de 2020.

Para os efeitos do disposto no artigo 150.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, em

reunião de 3 de fevereiro, a COF procedeu à discussão e votação da iniciativa, na especialidade, tendo a

mesma sido aprovada.

2. Resultados da Votação na Especialidade

O articulado e o anexo da proposta de lei foram aprovados com votos a favor do PS, com os votos contra

do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e a abstenção do BE, do PCP e do PAN.

Palácio de São Bento, 3 de fevereiro de 2020.

O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Texto final

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei dá cumprimento ao disposto no artigo 12.º-D da Lei de Enquadramento Orçamental,

aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual, aprovando o quadro plurianual de

programação orçamental para o período de 2020 a 2023.

Artigo 2.º

Quadro Plurianual de programação orçamental

1 – É aprovado o quadro plurianual de programação orçamental contendo os limites de despesa efetiva

para o período de 2020 a 2023, que consta do anexo à presente lei, que dela faz parte integrante.

2 – Os limites de despesa referentes ao período de 2021 a 2023 são indicativos.

Artigo 3.º

Alterações orçamentais

Sem prejuízo da manutenção dos valores anuais de despesa, podem os limites de despesa por programa e

área constantes do anexo à presente lei ser objeto de modificação em virtude de alterações orçamentais.