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5 DE FEVEREIRO DE 2020

5

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

Limites de Despesa coberta por receitas gerais

(milhões de euros)

2020 2021 2022 2023

Soberania P001 - Órgãos de soberania* 3 925

P002 - Governação 181

P004 - Representação Externa 296

P009 - Justiça 615

5 018 5 256 5 485 5 704

Segurança P007 - Defesa 1 830

P008 - Segurança Interna 1 615

3 444 3 513 3 583 3 655

Social P012 - Cultura 339

P013 - Ciência Tecnologia e Ensino Superior 1 613

P014 - Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar 5 708

P015 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social 14 461

P016 - Saúde 10 000

32 121 33 232 34 375 35 612

Económica P003 - Economia 80

P005 - Finanças 5 101

P006 - Gestão da Dívida Pública 7 180

P017 - Ambiente e Ação Climática 314

P018 - Infraestruturas e Habitação 939

P020 - Agricultura 263

P021 - Mar 50

13 926 14 126 14 333 14 550

54 509 56 126 57 776 59 520Total da Despesa financiada por receitas gerais

Quadro plurianual de programação orçamental 2020 - 2023

Subtotal agrupamento

Subtotal agrupamento

Subtotal agrupamento

Subtotal agrupamento

Palácio de São Bento, 3 de fevereiro de 2020.

O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

————

PROPOSTA DE LEI N.º 13/XIV/1.ª

PROCEDE À ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO,

APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 394-B/84, DE 26 DE DEZEMBRO – ISENÇÃO DAS PRESTAÇÕES

DE SERVIÇOS EFETUADAS NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE MÉDICO-VETERINÁRIO DO

PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (IVA)

O presente diploma vem isentar as prestações de serviços efetuadas no exercício da profissão de médico-

veterinário do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Este diploma pretende promover um aumento nos tratamentos preventivos dos animais, devendo

considerar-se sanitariamente um sector estratégico e de interesse para a saúde pública e não uma mera

questão económica.

Por profissão médico-veterinária entende-se o conjunto de atividades desenvolvidas por Médicos-

Veterinários, por conta própria ou por vinculação a entidades públicas, cooperativas ou privadas em vista à

promoção do bem-estar e saúde animal, a conservação, o melhoramento e a gestão do património animal,

incluindo o da fauna selvagem, a salvaguarda da saúde pública e a proteção do meio ambiente.

Estima-se que cerca de 2,151 milhões (ou seja, cerca de 56 %) de lares portugueses possuam, pelo

menos, um animal de estimação.

O Homem tem vindo a relacionar-se com cães e gatos há, pelo menos, 9 mil anos, sendo o vínculo

homem-animal já bastante conhecido.

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