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11 DE FEVEREIRO DE 2020

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2. As embalagens reutilizáveis são as que se destinam a promover a sua reutilização várias vezes com a

mesma finalidade;

3. As formas de embalagens de bebidas consideradas ecologicamente vantajosas são:

 Embalagens de cartão (pacotes e embalagens cilíndricos),

 Embalagens sob a forma de sacos de polietileno,

 Sacos stand-up.

4. Compostos de embalagens são as embalagens feitas com materiais diferentes, que não possam ser

separados manualmente e cuja percentagem não é superior a 95 por cento em peso;

5. Produtos contendo poluentes são:

 Substâncias e preparações que, se vendidos no comércio a retalho, estarão sujeitas à proibição de

autosserviço nos termos do inciso seção 4 (1) da Portaria de proibição de químicos

(Chemikalienverbotsverordnung);

 Produtos fitofarmacêuticos, na aceção da secção 2, n º 9, da Industry Protection Act

(Pflanzenschutzgesetz), que sob a Portaria Substâncias Perigosas (Gefahrstoffverordnung) são rotulados:

a) Como muito tóxicas, tóxicas, oxidantes ou altamente inflamáveis ou

b) Como prejudiciais à saúde e marcadas com frases R 40, R 62, R 63 ou R 68.

 As preparações de difenilmetano-4, 4'-diisocianato (MDI), devem ser rotuladas como nocivas para a

saúde e com a frase R-R 42 de acordo com a Portaria Substâncias Perigosas (Gefahrstoffverordnung) e são

colocados em circulação em embalagens de gás pressurizado.

Refira-se ainda a Gesetz zur Fortentwicklung der haushaltsnahen Getrennterfassung von wertstoffhaltigen

Abfällen, aprovada em 2017, mas com entrada em vigor a partir de janeiro de 2019, substituindo a legislação

em vigor, e do qual se encontram FAQs a divulgar as alterações.

Uma das novidades introduzidas na lei é a criação de um Central Packaging Registry, com o objetivo de:

 Proceder ao registo de fabricantes ainda antes dos bens serem colocados em circulação pela primeira

vez;

 Centralizar os relatórios de dados de fabricantes e sistemas;

 Declaração de preenchimento da integralidade;

 Manter um registro de inspetores (peritos avaliadores, auditores, consultores fiscais, contadores

credenciados).

A Sociedade Ponto Verde apresenta ainda as seguintes metas para a reciclagem: