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II SÉRIE-A — NÚMERO 48

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Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) retomou uma iniciativa legislativa

apresentada na XIII Legislatura – Projeto de Lei n.º 1154/XIII/4.ª — e apresentou à Assembleia da República o

Projeto de Lei n.º 135/XIV/1.ª (PCP), que, de acordo com o seu título, «Aprova o Estatuto da Rádio e

Televisão de Portugal» (terceira alteração à Lei n.º 8/2007, de 14 de fevereiro, que procede à reestruturação

da concessionária do serviço público de rádio e televisão, bem como os novos estatutos da Rádio e Televisão

de Portugal).

O projeto de lei deu entrada, foi admitido e anunciado a 4 dezembro de 2019. Por despacho de S. Ex.ª o

Presidente da Assembleia da República, a iniciativa baixou, na generalidade, à Comissão de Cultura e

Comunicação, para efeito do competente parecer, nos termos aplicáveis [cf. artigo 129.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR)].

Na reunião da Comissão de Cultura e Comunicação de 11 de dezembro de 2019 foi designado autor do

parecer o Deputado Paulo Rios de Oliveira, do Partido Social Democrata (PSD).

O projeto de lei em apreciação está redigido sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz

sinteticamente o seu objeto e é precedido de uma exposição de motivos, cumprindo assim também os

requisitos formais previstos para os projetos de lei no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

Observa, igualmente, os limites à admissão da iniciativa estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR,

uma vez que parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados e define concretamente o

sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.

O título da presente iniciativa legislativa — «Aprova o Estatuto da Rádio e Televisão de Portugal (terceira

alteração à Lei n.º 8/2007, de 14 de fevereiro, que procede à reestruturação da concessionária do serviço

público de rádio e televisão, bem como os novos estatutos da Rádio e Televisão de Portugal)» —traduz

sinteticamente o seu objeto, mostrando-se conforme ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 74/98, de 11

de novembro, conhecida como lei formulário, embora, como refere a nota técnica, possa ser objeto de

aperfeiçoamento formal, em sede de apreciação na especialidade ou em redação final, sugerindo como título:

«Aprova os estatutos da Rádio e Televisão de Portugal, EPE, procede à terceira alteração à Lei n.º 8/2007,

de 14 de fevereiro, que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e televisão, e

revoga a Lei n.º 39/2014, de 9 de julho.»

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

Através do presente projeto de lei, o Partido Comunista Português (PCP) pretende alterar o Estatuto da

Rádio e Televisão de Portugal, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 8/2007, de 14 de fevereiro, alterada

pela Lei n.º 8/2011, de 11 de abril, e pela Lei n.º 39/2014, de 9 de julho, e aprovar um novo Estatuto da Rádio

e Televisão de Portugal, garantindo à RTP todos os meios para cumprir a sua missão de serviço público,

assegurando, em simultâneo, o cumprimento do princípio constitucional da responsabilidade do Estado na

garantia dos serviços públicos de rádio e de televisão.

Para os autores da iniciativa, «O serviço público de rádio e de televisão é um dos pilares da democracia

portuguesa, desempenhando um importantíssimo papel na garantia da pluralidade e diversidade, na defesa e

divulgação da língua e da cultura portuguesas, na valorização da educação, da ciência, da investigação, das

artes, da inovação, do desporto, bem como enquanto garante de coesão social e territorial do nosso País,

além do relevante papel que desempenha junto das comunidades emigrantes e imigrantes».