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13 DE FEVEREIRO DE 2020

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PROJETO DE LEI N.º 152/XIV/1.ª

REVOGA O REGIME FUNDACIONAL E ESTABELECE UM MODELO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA

DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO SUPERIOR (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 62/2007, DE

10 DE SETEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DAS INSTITUIÇÕES DO ENSINO

SUPERIOR)

Parecer da Comissão de Educação e Ciência, Juventude e Desporto e nota técnica elaborada pelos

serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do(a) Deputado(a) autor(a) do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

Parte I – Considerandos

a) Nota introdutória

O Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto

de Lei n.º 157/XIV/1.ª, que visa proceder à primeira alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que

estabelece o Regime jurídico das instituições do ensino superior, revogando o regime fundacional e

estabelecendo um modelo de gestão democrática das instituições públicas de ensino superior.

A iniciativa deu entrada em 11 de dezembro de 2019, tendo sido admitida no dia 16 do mesmo mês, data em

que, por despacho de Sua Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, baixou, na generalidade, à Comissão

de Educação, Ciência, Juventude e Desporto (8.ª), sendo anunciada na sessão plenária de 18 de dezembro de

2019.

O Projeto de Lei n.º 157/XIV/1.ª é subscrito por 10 Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo do

disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República

(RAR), que consagram o poder de iniciativa da lei e do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República

que define a forma de projeto de lei para as iniciativas de Deputados ou Grupos Parlamentares. Trata-se de um

poder dos Deputados, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo

4.º do RAR.

A Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto é competente para a elaboração do respetivo

parecer.

b) Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa legislativa

O presente projeto de lei visa a revogação do regime fundacional, estabelecendo um modelo de gestão

democrática das instituições públicas de ensino superior, procedendo para tal à primeira alteração à Lei n.º

62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições do ensino superior (doravante

RJIES).

Consideram os proponentes que a introdução do regime jurídico das instituições de ensino superior «não

teve em devida consideração vários pareceres e reflexões de diversas entidades da comunidade de ensino

superior» e que por isso não deu a «possibilidade de realização de um debate profundo sobre a alteração em