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II SÉRIE-A — NÚMERO 54

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E acrescenta ainda que a circulação do património, seja entre instituições públicas ou privadas, exige que

estas tenham «objetivos educacionais e de promoção do conhecimento», sendo que «a presente solicitação

de empréstimo não se enquadra nos objetivos referidos, configurando um objetivo exclusivamente decorativo

e, como tal, contrário à missão dos museus e da prática atual de cedência de coleções museológicas».

Ou seja, considerando que o Vila Galé não tem nem prevê ter qualquer trabalho científico ou de promoção

de conhecimento das obras, estamos perante uma violação elementar da Lei Quadro dos Museus

Portugueses e da Lei do Património.

O Despacho de 14 de janeiro de 2020 ignora o parecer negativo de agosto de 2019, mas inclui no ponto 2

que a cedência não pode prejudicar «o dever de serem asseguradas as condições de segurança e

conservação consideradas adequadas, a determinar pela Direção-Geral do Património Cultural».

Com efeito, um relatório da DGPC de 12 de fevereiro de 2020 apresenta as conclusões de uma equipa da

DGPC que se desloca ao hotel Vila Galé de Alter do Chão, «em cumprimento de indicações superiores,

relativas à agilização do processo de cedência temporária (…) de um conjunto de bens museológicos

pertencentes à coleção do Museu Nacional dos Coches».

No relatório da visita sucedem-se os alertas sobre a total desadequação das instalações para receber as

obras de arte em causa. Seja sobre os valores de humidade e intensidade luminosa, «valores adequados a um

espaço de hotelaria, mas que excedem em muito os valores limite de um espaço expositivo»; seja sobre os

suportes inadequados para as obras; seja ainda sobre a segurança, referindo o relatório que «os espaços

onde se pretendem expor as peças não apresentam condições de segurança habitualmente», não existindo

«alarmes nem vigilância 24 horas, nem a existência de um corpo de seguranças habilitados».

É possível ainda concluir deste relatório que em nenhum momento o Grupo Vila Galé apresenta uma

equipa com habilitações museológicas para projetar o espaço – que se confirma incluir espaços como a

receção do hotel – ou para o gerir no futuro, sendo o relatório um receituário básico que os técnicos da DGPC

elaboraram numa clara esperança de que isso evite disparates e danos irreparáveis por parte do

concessionário que, aliás, permanece sem qualquer resposta perante as recomendações desta equipa.

Mas a impreparação do Grupo Vila Galé era patente desde o pedido por e-mail, datado de 14 de junho de

2019, onde uma responsável do grupo apresenta uma «listagem de peças em que estamos interessados», e-

mail enviado «na sequência da última reunião de acompanhamento do projeto do hotel Vila Galé, na

Secretaria de Estado do Turismo».

Acresce ainda que, tendo em consideração o Regime Jurídico de Autonomia dos Museus, Monumentos e

Palácios, a Secretária de Estado é juridicamente incompetente para tomar esta decisão. Em nenhum momento

é admitida a autoridade para que a Secretária de Estado possa decidir unilateralmente sobre o destino das

coleções sob gestão das unidades orgânicas da DGPC.

A atuação da Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural em todo este processo apresenta uma

notável falta de preocupação pelo património público, e uma submissão total das políticas para o património –

inclusivamente das exigências legais a que o Estado está obrigado – às vontades do Ministério da Economia e

do Turismo em particular.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a:

1 – Revogação da cedência de obras do Museu Nacional dos Coches ao Grupo Vila Galé.

2 – Suspensão do Programa Revive e redefinição das contrapartidas, proteção e garantias de acesso

público ao património concessionado.

Assembleia da República, 28 de fevereiro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Alexandra Vieira — Beatriz Dias — Pedro Filipe Soares — Mariana

Mortágua — Jorge Costa — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João Vasconcelos — José

Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés

Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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