O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE MARÇO DE 2020

133

2 – Os veículos referidos no número anterior que se encontrem equipados com motores preparados para

o consumo exclusivo, no seu sistema de propulsão, de gás natural ou de energia elétrica, ou com motores

híbridos, preparados para o consumo, no seu sistema de propulsão, quer de energia elétrica ou solar quer de

gasolina ou gasóleo, ficam integralmente isentos de imposto.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... :

a) Os veículos devem possuir um nível de emissão de CO2 NEDC até 120g/km ou nível de emissão de

CO2 WLTP até 138g/km ou, no caso dos veículos previstos no n.º 3 do artigo 9.º, um nível de emissão de CO2

NEDC até 165g/km ou nível de emissão de CO2 WLTP até 190g/km, desde que, em qualquer caso, os níveis

de emissões sejam confirmados pelo respetivo certificado de conformidade;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 54.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – A isenção é válida apenas para os veículos que possuam nível de emissão de CO2 NEDC até 160g/km

ou nível de emissão de CO2 WLTP até 184g/km, não podendo a isenção ultrapassar o montante de 7800 €.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – O limite relativo ao nível de emissão de CO2 estabelecido no n.º 2 não é aplicável aos veículos

especialmente adaptados ao transporte de pessoas com deficiência que se movam apoiadas em cadeira de

rodas, tal como estas são definidas pelo artigo seguinte, sendo as emissões de CO2 NEDC aumentadas para

180g/km ou para 207g/km de emissões de CO2 WLTP quando, por imposição da declaração de incapacidade,

o veículo a adquirir deva possuir mudanças automáticas.

Artigo 57.º-A

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, só são considerados os automóveis ligeiros de

passageiros com emissões específicas de CO2 NEDC iguais ou inferiores a 150g/km ou emissões específicas

iguais ou inferiores a 173g/km de CO2 WLTP, não podendo a isenção ultrapassar o montante de 7800 €.

3 – ................................................................................................................................................................... ».

CAPÍTULO III

Impostos locais

SECÇÃO I

Imposto municipal sobre imóveis

Artigo 352.º

Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis

Os artigos 3.º, 11.º-A, 46.º, 79.º, 112.º, 112.º-B, 120.º e 129.º do Código do Imposto Municipal sobre