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3 DE MARÇO DE 2020

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TABELA B

Componente cilindrada

Escalão de cilindrada (em centímetros

cúbicos)

Taxas por centímetros cúbicos (em

euros)

Parcela a abater (em

euros)

Até 1 250 4,81 3 020,78

Mais de 1 250 11,41 11 005,76

3 – Os veículos ligeiros, equipados com sistema de propulsão a gasóleo ficam sujeitos a um agravamento

de 500 € no total do montante do imposto a pagar, sendo esse valor reduzido para 250 € relativamente aos

veículos ligeiros de mercadorias referidos no n.º 2 do artigo 9.º, com exceção dos veículos que apresentarem

nos respetivos certificados de conformidade ou, na sua inexistência, nas homologações técnicas, um valor de

emissão de partículas inferior a 0,001 g/km.

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .

9 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 8.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) 40%, aos automóveis ligeiros de utilização mista, com peso bruto superior a 2500 kg, lotação mínima de

sete lugares, incluindo o do condutor, e que não apresentem tração às quatro rodas, permanente ou

adaptável;

c) 40%, aos automóveis ligeiros de passageiros que utilizem exclusivamente como combustível gás

natural;

d) ...................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 10.º

[…]

......................................................................................................................................................................... :

TABELA C

Escalão de cilindrada (em centímetros cúbicos)

Valor (em euros)

De 120 até 250 66,90

De 251 até 350 83,08