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4 DE MARÇO DE 2020

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Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, Associação Portuguesa de Seguradores,

Comissão Nacional de Proteção de Dados, Ernst & Young Portugal e Deloitte Portugal.

A exposição de motivos também refere que foi ouvido o Banco de Portugal e que foi promovida a audição

da KPMG Portugal e da PWC Portugal, mas não foram juntos quaisquer contributos, eventualmente,

produzidos por estas entidades.

VI. Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

O proponente juntou à proposta de lei a respetiva avaliação de impacto de género (AIG), De acordo com a

informação constante desse documento, considera-se que a iniciativa legislativa tem uma valoração neutra em

termos de impacto de género, dado que a totalidade das categorias e indicadores analisados, assumem a

valoração de «Neutro».

Linguagem não discriminatória

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta

fase do processo legislativo a redação da proposta de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

 Impacto orçamental

Em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa.

VII. Enquadramento bibliográfico

AMADDEO, Francesca – Intermediaries [Em linha]: automatic exchange of information against

aggressive tax planning: the new OECD Model on Mandatory Disclosure Rules and the EU Directive

«DAC 6» proposal. [S.l.: s.n.], 2018. [Consult. 24 fev. 2020] Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=130038&img=15305&save=true>.

Resumo: A comunicação, apresentada na 3.ª Conferência Anual da French Association of Law and

Economics, em outubro de 2018, perspetiva a Diretiva (UE) 2018/822 (DAC6), em paralelo com o Model

Mandatory Disclosure Rules for CRS Avoidance Arrangements and Opaque Offshore Structures, num

processo contínuo com vista à transparência e ao controlo da evasão e da fraude fiscal, com ênfase nos

mecanismos automáticos de troca de informação e na cooperação entre intermediários e administração fiscal.

DELOITTE – DAC6 / MDR Radar [Em linha]. Luxembourg. Issue 2 (Jan. 2020) [Consult. 24 fev. 2020].

Disponível na internet em: .

Resumo: Este documento, da autoria da Deloitte, datado de janeiro de 2020, faz o ponto da situação da

transposição da Diretiva (UE) 2018/822 (DAC6) para a norma jurídica dos diferentes Estados Membros.

UNIÃO EUROPEIA. COMISSÃO EUROPEIA – Commission staff working document [Em linha]:

evaluation of the Council Directive 2011/16/EU on administrative cooperation in the field of taxation and

repealing Directive 77/799/EEC. Brussels: s.n., 2019. [Consult. 24 fev. 2020]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=130039&img=15306&save=true>.

Resumo: A partilha de informação e cooperação internacional entre administrações fiscais são

apresentadas como a resposta necessária aos novos desafios decorrentes da livre circulação de bens,

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