O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 56

16

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Alemanha

e Reino Unido.

ALEMANHA

A Alemanha foi pioneira na regulação sobre a matéria em apreço, tendo aprovado um diploma (Verordnung

über die Vermeidung und Verwertung von Verpackungsabfällen – Verpackungsverordnung – sobre a

Prevenção de Resíduos de Embalagens, a 12 de junho de 1991, que acompanhou a criação do sistema ponto

verde (Der Grüne Punkt – Duales System Deutschland GmbH).

Este sistema dual é hoje um dos principais fornecedores de sistemas de retoma, que incluem não só a

recolha perto de casa e recuperação de embalagens de venda, mas também a reciclagem custo-eficiente e

amiga do ambiente de equipamentos elétricos e eletrónicos e de embalagens de transporte, serviço de

eliminação de resíduos e limpeza de depósitos.

O ponto verde (Der Grüne Punkt) está protegido em todo o mundo e é uma das marcas comerciais mais

utilizadas, tendo sido estabelecido com o objetivo de libertar as empresas industriais e de retalho das suas

obrigações em matéria de devolução e recuperação das embalagens, cuja regulação foi entretanto atualizada

pela Verordnung über die Vermeidung und Verwertung von Verpackungsabfällen – Verpackungsverordnung –

VerpackV1(Regulation on the prevention and recycling of packaging waste – Ordinance – VerpackV1, de

1998) para transpor a diretiva europeia sobre embalagens.

Este sistema é paralelo ao serviço de gestão de resíduos do setor público, sendo o seu financiamento

garantido pelas taxas pagas pelos fabricantes de embalagens em pacotes de venda em circulação. As taxas

são determinadas de acordo com o material e o peso das embalagens em questão. O Sistema Duales

Deutschland AG é aprovado e fiscalizado pelos Lander.

A última alteração à Packaging Ordinance é de 2014, e estabelece as seguintes disposições:

 O seu objetivo é evitar ou reduzir os impactos ambientais dos resíduos decorrentes de embalagens,

estabelecendo que dessem ser evitados em primeira instância, e promovendo a sua reutilização e reciclagem.

Para atingir este objetivo, esta Portaria regula o comportamento do mercado de todos os parceiros envolvidos,

de forma a atingir os objetivos de gestão de resíduos e ao mesmo tempo proteger os operadores económicos

de concorrência desleal.

 Visa aumentar, para pelo menos 80 por cento, a quota de bebidas acondicionados em embalagens

reutilizáveis de bebidas e de embalagens ecologicamente vantajosas, devendo o Governo Federal realizar os

inquéritos necessários sobre as respetivas ações, publicar anualmente os seus resultados e apresentar as

suas conclusões aos Parlamento alemão.

A definição do âmbito da aplicação da Portaria obriga ao estabelecimento de definições (section 3) para

embalagens, embalagens de venda, secundárias e de transporte, determinando ainda que:

1 – As embalagens de bebidas consideradas são sobretudo as fechadas, utilizadas para alimentos

líquidos, na aceção da secção 2, subseção (2), do Food and Feed Code (Lebensmittel-und

Futtermittelgesetzbuch) destinadas ao consumo como bebidas, com exceção de iogurte e kefir;

2 – As embalagens reutilizáveis são as que se destinam a promover a sua reutilização várias vezes com a

mesma finalidade;

3 – As formas de embalagens de bebidas consideradas ecologicamente vantajosas, são:

o Embalagens de cartão (pacotes e embalagens cilíndricos);

o Embalagens sob a forma de sacos de polietileno;

o Sacos stand-up.

Páginas Relacionadas
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 56 4 2 – .......................................
Pág.Página 4
Página 0005:
4 DE MARÇO DE 2020 5 Português (PCP), no dia 25 de outubro de 2019, tendo sido admi
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 56 6 fornecidas em superfícies comerciais, contri
Pág.Página 6
Página 0007:
4 DE MARÇO DE 2020 7 4. Iniciativas legislativas, projetos de resolução e petições
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 56 8 Regimento da Assembleia da República.
Pág.Página 8
Página 0009:
4 DE MARÇO DE 2020 9 mercadoria utilização de embalagens de transporte (artigo 5.º)
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 56 10 ou danos em quaisquer locais de interesse e
Pág.Página 10
Página 0011:
4 DE MARÇO DE 2020 11 Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, relativo ao Re
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 56 12 que baixou, na generalidade, à Comissão de
Pág.Página 12
Página 0013:
4 DE MARÇO DE 2020 13 de quatro propostas legislativas alterando a Diretiva-Quadro
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 56 14 as iniciativas internacionais, nomeadamente
Pág.Página 14
Página 0015:
4 DE MARÇO DE 2020 15  Incentivos económicos;  Uma percentagem mínima de e
Pág.Página 15
Página 0017:
4 DE MARÇO DE 2020 17 4 – Compostos de embalagens são as embalagens feitas com mat
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 56 18 pelo Packaging (Essential Requirements) Reg
Pág.Página 18
Página 0019:
4 DE MARÇO DE 2020 19 nomeadamente conexos com a fiscalização do cumprimento das me
Pág.Página 19