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II SÉRIE-A — NÚMERO 56

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as iniciativas internacionais, nomeadamente a parceria mundial da ONU relativa ao lixo marinho9 e os planos

de ação definidos pelo G7 e o G2010

. A poluição pelo plástico foi também identificada como uma das principais

pressões sobre a saúde dos oceanos na conferência internacional «Os nossos Oceanos», que a União

Europeia organizou em outubro de 2017. Em dezembro de 2017, a Assembleia das Nações Unidas para o

Ambiente adotou uma resolução sobre o lixo marinho e os microplásticos.

Sendo o plástico uma das áreas prioritárias no «Plano de Ação da União Europeia para a Economia

Circular», a Comissão Europeia definiu 2030 como a data limite para acabar com as embalagens de plástico

descartável na União Europeia, mudando para plástico reciclável e reutilizável e limitando o uso de

microplásticos. Destarte, a aposta será no ecodesign, que pretende aumentar a possibilidade de as

embalagens serem reutilizáveis, tornando-as mais amigas do ambiente e duráveis.

Na Primeira Estratégia Europeia para o Plástico numa Economia Circular11

, salienta-se que há «uma razão

económica de peso» para seguir esse caminho e que a Europa deve estar na vanguarda da reciclagem e

reutilização de materiais, criando «novas oportunidades de investimento e novos postos de trabalho» numa

indústria que emprega 1,5 milhões de pessoas e move 340 mil milhões de euros.

De forma a reduzir a poluição por microplásticos, a Comissão iniciou o processo para restringir a adição

intencional de microplásticos aos produtos, através do Regulamento REACH12

; análise de opções para reduzir

a libertação não intencional de microplásticos de pneus, têxteis e tintas e análise da Diretiva Tratamento de

Águas Residuais Urbanas: avaliação da eficácia da captura e remoção de microplásticos. Desta forma,

lançando as bases para uma nova economia do plástico.

No dia 16 de janeiro de 2018, Frans Timmermans, primeiro vice-presidente da Comissão, apresentando a

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ

ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Uma Estratégia Europeia para os

Plásticos na Economia Circular, informou que estavam previstas também a tomada de medidas pela CE na

fixação de rótulos para os plásticos biodegradáveis e compostáveis. Pretende-se assim que os critérios

aplicáveis ao rótulo ecológico e aos contratos públicos ecológicos promovam também os artigos e as

embalagens reutilizáveis.

A Diretiva (UE) 2018/852 altera a Diretiva 94/62/CE relativa a embalagens e resíduos de embalagens e

prevê medidas atualizadas concebidas para13

:

 Prevenir a produção de resíduos de embalagens, e

 Promover a reutilização, a reciclagem e as outras formas de valorização dos resíduos de embalagens, em

vez da sua eliminação final, a fim de contribuir para a transição para uma economia circular.

A Diretiva (UE) 2018/852 é aplicável desde 4 de julho de 2018 e deve ser transposta para a legislação dos

países da União Europeia até 5 de julho de 2020.

A diretiva, tal como alterada, abrange todas as embalagens colocadas no mercado da europeu e todos os

resíduos de embalagens, sejam eles utilizados ou produzidos a nível da indústria, do comércio, de escritórios,

lojas ou serviços, a nível doméstico ou a qualquer outro nível, e independentemente do material utilizado.

Os países da União Europeia devem tomar medidas, tais como programas nacionais, incentivos através de

regimes de responsabilidade alargada do produtor e outros instrumentos económicos, a fim de prevenir a

produção de resíduos de embalagens e minimizar o impacto ambiental das embalagens.

Os países da União Europeia deverão incentivar o aumento da parte de embalagens reutilizáveis colocadas

no mercado e de sistemas de reutilização das embalagens que não comprometam a segurança alimentar.

Estes podem incluir:

 Sistemas de consignação;

 Metas;

9https://www.unep.org/gpa/what-we-do/global-partnership-marine-litter. 10 https://papersmart.unon.org/resolution/uploads/k1709154.docx. 11COM (2018) 28. 12 Regulamento (CE) n.º 1907/2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos. 13 Síntese da Diretiva 94/62/CE relativa a embalagens e resíduos de embalagens e da Diretiva (UE) 2018/852 que altera a Diretiva 94/62/CE relativa a embalagens e resíduos de embalagens.

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