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4 DE MARÇO DE 2020

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4. Iniciativas legislativas, projetos de resolução e petições pendentes sobre matéria conexa

De acordo com a nota técnica, da pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade

parlamentar (PLC), verificou-se que sobre matéria conexa com a abordada no Projeto de Lei n.º 12/XIV/1.ª

encontra-se pendente o Projeto de Lei n.º 42/XIV/1.ª (PEV) – Redução de resíduos de embalagens. No dia 14

de fevereiro, deu entrada na Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 208/XIV/1.ª (PAN) – Promove a

redução de resíduos de embalagens e o aumento da taxa de reciclagem, que versa também sobre matéria

conexa com a tratada no projeto de lei em análise.

PARTE II – CONSULTAS E CONTRIBUTOS

A nota técnica refere que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 140.º Regimento da Assembleia da República

(«discussão pública»), poderá ser deliberada a recolha de contributos das associações representativas do

comércio e da indústria, das entidades gestoras de resíduos, bem como, ao abrigo da Lei n.º 35/98, de 18 de

julho, das organizações ambientais. Acrescenta que poderá ser promovida, de acordo com o artigo 141.º do

Regimento da Assembleia da República («audição da ANMP e da ANAFRE»), a consulta da Associação

Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), uma vez que a gestão de resíduos urbanos é uma atribuição

dos municípios6. Sugere, ainda, a promoção da «prévia audição dos membros do Governo que tutelam as

áreas do ambiente e da economia, bem como de organismos das respetivas tutelas que poderão vir a ser

envolvidos na aplicação da futura legislação (e.g., APA e ASAE)».

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A relatora do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é,

de resto, de «elaboração facultativa» conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.

PARTE IV – CONCLUSÕES

A Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, em reunião realizada no dia 3 de março de

2020, aprova a seguinte parecer:

1. O Projeto de Lei n.º 12/XIV/1.ª, da autoria do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, visa

aprovar medidas com vista à redução de embalagens supérfluas em superfícies comerciais.

2. A iniciativa legislativa em análise no presente parecer reúne os requisitos constitucionais, legais e

regimentais para ser apreciadas e votadas em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos

parlamentares as suas posições e decorrentes sentidos de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 3 de março de 2020.

A Deputada relatora, Joana Lima — O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 3 de março de 2020.

PARTE V – ANEXOS

— Nota técnica, datada 29 de novembro de 2019 e elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do

6 Vide artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, e artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro.