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11 DE MARÇO DE 2020

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PROJETO DE LEI N.º 129/XIV/1.ª

(DEFINE UM NOVO QUADRO DE INCENTIVOS AO ASSOCIATIVISMO JUVENIL NO ESTRANGEIRO)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Nota preliminar

O Projeto de Lei n.º 129/XIX/1.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD, visa a definição de um novo

quadro de incentivos ao associativismo juvenil no estrangeiro.

A iniciativa foi apresentada por treze deputados do Grupo Parlamentar do PSD, nos termos do artigo 167.º

da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR),

que consubstanciam o poder de iniciativa de lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto

na alínea b) do artigo 156.º da CRP e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, bem como dos grupos

parlamentares, e também pelo disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da CRP e da alínea f) do artigo 8.º

do RAR.

Toma a forma de projeto de lei, dando cumprimento ao disposto no artigo 119.º do Regimento da

Assembleia da República, encontrando-se redigida sob a forma de artigos. A proposta é precedida de uma

exposição de motivos e, em conformidade com o n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário dos Diplomas, tem uma

designação que traduz sinteticamente o seu objeto, embora possa ser melhorado e aperfeiçoado em caso de

aprovação, dando assim cumprimento aos requisitos formais estabelecidos no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

O projeto de lei sub judice deu entrada em 28 de novembro de 2019 e foi admitido, por despacho do

Senhor Presidente da Assembleia da República, em 3 de dezembro, tendo sido anunciado e baixado à

Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas no dia seguinte, com conexão às Comissão

de Educação, Ciência, Juventude e Desporto e Comissão de Cultura e Comunicação, tendo sido designado

como relator o deputado autor deste parecer.

2 – Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O presente projeto de lei propõe a criação de um quadro legal que enquadre um conjunto de incentivos

dirigidos a jovens portugueses e lusodescendentes residentes no estrangeiro, com idade até aos 35 anos, que

através do movimento associativo, defendam «a afirmação externa do Estado, a promoção da imagem de

Portugal, dos nossos valores culturais e da internacionalização da nossa economia». Pretende-se com este

projeto de lei, de acordo com a exposição de motivos, promover uma maior aproximação com as nossas

comunidades e a valorização das estruturas associativas.

A iniciativa pretende, assim, de acordo com os proponentes, aproveitar o potencial dinamizador dos jovens

que, nascidos já fora de Portugal, possuem conhecimento ímpar da realidade dos países onde vivem, em

alguns casos com reconhecido papel dinamizador das atividades das comunidades portuguesas onde se

encontram inseridos, contribuindo para a sua integração e melhoria da sua situação nos países de

acolhimento.

Os proponentes referem ainda a potencialidade dos jovens das nossas comunidades na afirmação externa

do Estado português, na promoção da imagem de Portugal e dos seus valores culturais, bem como na