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11 DE MARÇO DE 2020

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de 2011, com o fim da Legislatura.

4 – Consultas, contributos e impacto orçamental

Atenta a conexão material, foram solicitados pareceres junto da Comissão de Educação, Ciência,

Juventude e Desporto e à Comissão de Comunicação e Cultura.

De forma a contornar a impossibilidade constitucional (n.º 2 do artigo 167.º da CRP) e regimental (n.º 2.º do

artigo 120.º do RAR) de deputados e grupos parlamentares apresentarem iniciativas que comportem um

aumento da despesa para o ano em curso, o projeto de lei em apreço remete a sua entrada em vigor para 1 de

janeiro do ano seguinte ao da sua aprovação. O financiamento do movimento associativo seria feito através do

Fundo de Apoio, assegurado por uma verba correspondente a 2 por cento da receita anual dos postos

consulares.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O movimento associativo criado e desenvolvido pelas comunidades portuguesas residentes no estrangeiro

constitui um elemento fundamental para a coesão, solidariedade, dinamismo e integração dos portugueses

espalhados pelo mundo. É também uma forma muito importante de reduzir a sua dispersão e isolamento.

Ao longo da história, o movimento associativo tem sido um reflexo fiel dos movimentos migratórios,

constituindo-se as associações como uma resposta às necessidades dos portugueses nos países de

acolhimento de criar um sentido de comunidade. Da mesma forma que muito do associativismo dito tradicional

tem desaparecido, muitas vezes perdendo-se também uma parte da história das migrações portuguesas,

também têm sido criadas novas associações, adaptadas à evolução das sociedades modernas e dos níveis de

formação, interesses e das expetativas de convivência social.

De acordo com o livro «Portugueses no Mundo» do ex-Secretário de Estado das Comunidades, José Luís

Carneiro, existiam registadas, em 2017, 2014 associações, sendo que entre 2005 e 2014 se registou uma

diminuição da ordem dos 45 por cento das associações, para o que contribuiu «a falta de rejuvenescimento

dos quadros dirigentes, o progressivo aprofundamento da integração e subsequente distanciamento face ao

associativismo clássico».

Daí que, como forma de dar resposta a esta transformação das sociedades, e tendo em conta que o

associativismo é fundamental para a vida das nossas comunidades, o Governo aprovou na anterior legislatura

o Decreto-Lei n.º 124/2017, de 27 de setembro, como forma de as valorizar e fomentar a sua aproximação ao

país, introduzindo elementos de rigor, transparência e critérios objetivos na aprovação dos apoios.

Além disso, é muito importante sublinhar que o apoio ao movimento associativo dos portugueses

residentes no estrangeiro tem agora uma outra fonte de financiamento, fruto da perceção que existe da

necessidade de reconhecimento das comunidades portuguesas. Trata-se da Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto,

que altera o regime jurídico do associativismo jovem (que alterou a Lei n.º 23/2006), que para efeito de apoio

às associações passou também a contemplar as que têm a sua sede fora do território nacional. Uma alteração

de grande alcance no reforço dos laços entre Portugal e as suas comunidades.

Neste contexto, o projeto de lei agora apresentado pelo PSD pouco acrescenta ao que está estatuído no

referido Decreto-Lei n.º 124/2017. Bem pelo contrário. Por exemplo, refere no seu n.º 2 do artigo 1.º, em

reforço do artigo anterior, que «consideram-se prioritárias as ações do movimento associativo que privilegiem

a promoção da língua e da cultura portuguesas, os jovens, a inclusão social, a capacitação e valorização

profissional, a participação cívica e política, o combate à xenofobia e o diálogo com as micro e pequenas

empresas dos portugueses residentes no estrangeiro que queiram investir em Portugal».

Além disso, são também os serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da

Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, após parecer positivo dos respetivos

serviços consulares, quem gere a atribuição dos apoios às associações, com base em verbas oriundas dos

emolumentos consulares.

E, ao contrário do que refere o projeto de lei em análise, de que as associações no estrangeiro estão

«obrigadas a procedimentos incompatíveis com uma realidade muito informal e com reduzidíssimos níveis de