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II SÉRIE-A — NÚMERO 60

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compostos odoríferos no ar ambiente, devendo considerar como prioridade de avaliação as áreas em que é

reconhecida a presença de fontes emissoras deste tipo de poluentes e onde são já reconhecidos incómodos

sobre as populações.

4 – Elabore até 31 de março de cada ano um relatório de avaliação do ambiente atmosférico em Portugal

que integre a informação obtida nas estações da rede de monitorização da qualidade do ar, a identificação de

situações de incumprimento face aos objetivos estabelecidos para a boa qualidade do ar a nível nacional, as

medidas a adotar para resolução das situações de incumprimento identificadas e os resultados da campanha

de avaliação em termos de odores.

5 – Elabore um roteiro de atuação plurianual com as medidas necessárias para promoção da melhoria do

ar ambiente em todo o território nacional, estabelecendo as medidas de minimização a adotar no caso das

fontes emissoras industriais e principais vias rodoviárias, para as quais se associem níveis de poluição

atmosférica superiores aos limites e orientações estabelecidos na Estratégia Nacional para o Ar.

Assembleia da República, 11 de março de 2020.

Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Paula Santos — António Filipe — João Oliveira — Diana Ferreira —

Ana Mesquita — Jerónimo de Sousa — João Dias — Bruno Dias — Duarte Alves.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.