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11 DE MARÇO DE 2020

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tipologias de resíduos que são geridos em cada sistema, as respetivas origens e destinos, desempenho do

sistema e capacidade instalada remanescente.

2 – Estabelecer um plano nacional de inspeção e controlo de todas as instalações de valorização,

tratamento e eliminação de resíduos existentes em Portugal garantindo que todas são objeto de pelo menos

uma auditoria técnica e operacional por ano, promovida pela entidade pública que tutela o setor.

3 – Desenvolver e implementar um plano de correção de não conformidades detetadas em cada um dos

sistemas de gestão objeto de inspeção e de seguimento das medidas adotadas para a resolução dos

problemas ambientais e sociais identificados.

4 – Desenvolver e implementar um mecanismo destinado a garantir a concretização e seguimento das

medidas corretivas estabelecidas nas auditorias realizadas nos casos das instalações que reiteradamente não

tenham dado cumprimento às mesmas, mediante a colocação de técnicos designados pela entidade pública

que tutela o setor, capazes de dar cumprimento às medidas estabelecidas, com os respetivos custos a serem

suportados pela entidade gestora em incumprimento.

5 – Estabelecer a obrigatoriedade de realizar estudos de dispersão de odores para a área envolvente de

cada instalação de tratamento, valorização e eliminação de resíduos que sejam alvo de queixas por parte das

populações, envolvendo a caracterização das respetivas emissões e a sua posterior dispersão atmosférica,

identificando a área de afetação e incluindo a apresentação de medidas corretivas e de minimização de

incomodidade nos casos que se justifiquem.

6 – Condicionar a autorização de importação de resíduos destinados a eliminação por deposição em

aterro, de forma a permitir prolongar a vida útil dos aterros existentes em Portugal.

Assembleia da República, 11 de março de 2020.

Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Duarte Alves —

Bruno Dias — João Dias — Diana Ferreira — Ana Mesquita — Jerónimo de Sousa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 320/XIV/1.ª

REFORÇO DA INFORMAÇÃO, MONITORIZAÇÃO E CARATERIZAÇÃO DA QUALIDADE DO AR

AMBIENTE EM PORTUGAL

Exposição de Motivos

A degradação dos níveis de qualidade do ar resultante das emissões de poluentes para a atmosfera,

provenientes de atividades humanas e também de eventos naturais, repercute-se na saúde e bem-estar

humanos e nos ecossistemas.

As concentrações elevadas de diversos poluentes na atmosfera, com destaque para as partículas inaláveis

(nomeadamente PM-10 e PM-2,5), o dióxido de azoto e o ozono troposférico, são responsáveis pela afetação

das funções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, determinando ainda a afetação da vegetação com a

consequente degradação da qualidade dos ecossistemas.

Apesar das medidas tomadas nas últimas décadas para promoção da redução das emissões de poluentes

atmosféricos a partir de fontes antropogénicas, certo é que tais medidas nem sempre foram acompanhadas

pela melhoria objetiva da qualidade do ar ambiente, nomeadamente no que concerne aos centros urbanos.

A análise dos dados de monitorização da qualidade do ar, obtidos na rede de monitorização existente

mostra que não está garantido, no território nacional, o cumprimento dos níveis limite para a qualidade do ar

associado a diversos poluentes, sendo necessário adotar medidas que visem melhorar a qualidade do ar

ambiente, visando o cumprimento dos objetivos nacionais para evitar, prevenir ou limitar os efeitos nocivos dos

poluentes atmosféricos na saúde humana e no ambiente.