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II SÉRIE-A — NÚMERO 60

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As restrições de operação relacionadas com o ruído, adequadas ao objetivo ambiental estabelecido para os

seguintes aeroportos, encontram-se consagradas nas respetivas Portarias, conforme infra:

Aeroporto Humberto Delgado (Lisboa)

Portaria n.º 303-A/2004, de 22 de março

Aeroporto Francisco Sá Carneiro (Porto)

Portaria n.º 831/2007, de 1 de agosto

Aeroporto da Madeira

Portaria n.º 69/2007, de 13 de julho

Aeroporto de Porto Santo

Portaria n.º 70/2007, de 13 de julho

Aeroporto João Paulo II (Ponta Delgada)

Portaria n.º 88/2010 de 9 de setembro

Ao nível da atividade parlamentar, não foram localizadas outras iniciativas legislativas ou petições idênticas

ou conexas que se encontrem pendentes relativamente à temática «restrição à realização de voos noturnos»,

o mesmo sucedendo em relação às Legislaturas anteriores.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o

Projeto de Lei n.º 145/XIV/1.ª, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo

137.º do Regimento, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O PAN apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 145/XIV/1.ª que «Determina a

restrição da realização de voos noturnos, salvo por motivo de força maior».

2 – De acordo com a nota técnica desta iniciativa, «quer se aplique a Diretiva, o Decreto-Lei, o

Regulamento ou RGR, a introdução de novas restrições de operação nos aeroportos nacionais, almejada

pelos proponentes, está sujeita ao cumprimento prévio de um conjunto de regras e procedimentos definidos

nos referidos diplomas legais, cuja aplicação a cada um dos aeroportos varia em função das características

específicas dos mesmos. Este conjunto de regras e procedimentos, não parecem mostrar-se cumpridas no

âmbito da presente iniciativa, o que poderá comprometer o cumprimento de legislação comunitária e nacional,

merecendo reflexão».

3 – Face ao exposto, a Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território é de parecer que o

Projeto de Lei n.º 145/XIV/1.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em

Plenário.

Palácio de S. Bento, 10 de março de 2020.

O Deputado relator, Rui Cristina — O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PAN e abstenções do PS, do BE,

do PCP e do PEV, na reunião da Comissão de 10 de março de 2020.