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11 DE MARÇO DE 2020

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O proponente do projeto de lei em apreciação atribui uma valoração globalmente neutra à iniciativa no que

diz respeito ao seu impacto no género.

 Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada, recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. Salvo

melhor opinião, a presente iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem

discriminatória.

 Impacto orçamental

Pese embora a medida preconizada na iniciativa possa previsivelmente vir a ter impactos sociais e

económicos para o País, em particular para os concelhos onde se situam os aeroportos e suas respetivas

áreas geográficas de influência – conforme exposto no ponto seguinte –, não dispomos, neste momento, de

elementos no processo legislativo que nos permitam determinar ou quantificar os seus impactos, ainda que

indiretos e incertos, sobre as receitas e despesas previstas no Orçamento do Estado.

 Outros impactos

Efetuada uma análise sumária à legislação comunitária e nacional aplicável à matéria objeto da iniciativa,

parece resultar, inequivocamente, que qualquer decisão de introdução de (novas) restrições de operações nos

aeroportos nacionais carece de estar devidamente sustentada num estudo de avaliação que tome em

consideração os métodos, indicadores e pressupostos fixados no Decreto-Lei e no Regulamento, ou, que

tenha sido realizado nos termos fixados no regime jurídico de avaliação de impacte ambiental (AIA). Porém a

iniciativa não se encontra instruída com qualquer avaliação que permita uma cabal apreciação dos seus

efeitos. Recorde-se que nos preâmbulos das diversas portarias aqui visadas, são invocadas razões sociais e

económicas para a manutenção de voos noturnos.

A Portaria n.º 831/2007, de 1 de agosto, aplicável ao Aeroporto Francisco Sá Carneiro, no Porto, salienta

«que as atividades de transporte de carga e de correio expresso são indispensáveis ao desenvolvimento

industrial e económico da região e dos respetivos agentes, por assegurarem a distribuição dos produtos e

receção dos materiais e componentes just in time, para as quais o transporte durante o período noturno é

absolutamente vital; bem como o facto de a competitividade do Aeroporto Francisco Sá Carneiro na atração e

fixação destas atividades de transporte de carga e correio expresso depender da realização das referidas

operações entre as 0 e as 6 horas».

A Portaria n.º 69/2007, de 13 de julho, aplicável ao Aeroporto da Madeira, tem em consideração que «1) O

Aeroporto da Madeira constitui um dos principais fatores de internacionalização e de dinamização da Região

Autónoma da Madeira, sendo inegável o seu papel de vital importância na estratégia de desenvolvimento da

Região, nomeadamente no competitivo mercado do turismo e na minimização dos efeitos provocados pela

insularidade e ultra periferia; e que 2) Dada a tipologia de tráfego a operar no Aeroporto da Madeira, o

eventual encerramento noturno desta infraestrutura iria afetar muito significativamente o serviço que a mesma

visa assegurar, nomeadamente as ligações com voos para a Europa e intercontinentais, os voos charter

relacionados com a principal atividade económica da Região – o Turismo, e os voos de passageiros

relacionados com eventos festivos, tais como o Natal, Carnaval, Páscoa, Festa da Flor e Fim de Ano».

Finalmente, a Portaria n.º 70/2007, de 13 de julho, aplicável ao Aeroporto de Porto Santo, salienta que «o

Aeroporto do Porto Santo constitui um dos principais fatores de internacionalização e de dinamização da ilha

do Porto Santo e da Região Autónoma da Madeira, sendo inegável o seu papel de vital importância na

estratégia de desenvolvimento da ilha, nomeadamente na captação de mercados de turismo internacionais e

na minimização dos efeitos provocados pela sazonalidade do turismo que atualmente se verifica, a dupla

insularidade e a ultra periferia; e, que 2) Dada a tipologia de tráfego a operar no Aeroporto do Porto Santo, o

eventual encerramento noturno desta infraestrutura iria afetar muito significativamente o serviço que a mesma

visa assegurar, nomeadamente as ligações com voos europeus e os voos charter relacionados com a principal

atividade económica da ilha – o Turismo».

Face ao que antecede, sugere-se à Comissão que seja ponderada a possibilidade de ser solicitado um

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