O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE MARÇO DE 2020

13

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente lei produz efeitos à data da produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

Assembleia da República, 30 de março de 2020.

Os Deputados do PEV: Mariana Silva — José Luís Ferreira.

————

PROJETO DE LEI N.º 276/XIV/1.ª

SUSPENDE O PAGAMENTO DAS PROPINAS ENQUANTO ESTIVEREM DETERMINADAS AS

MEDIDAS RESTRITIVAS RELACIONADAS COM A COVID-19

Exposição de motivos

Tendo em conta a situação que se vive de pandemia relacionada com a COVID-19 (assim declarada pela

Organização Mundial de Saúde em 11 de março do ano corrente), o Governo decretou o encerramento dos

estabelecimentos de todos os graus de ensino.

Com as instituições do ensino superior fechadas os estudantes mostram-se preocupados com o futuro. As

várias instituições não estão a funcionar da mesma forma. Enquanto numas as aulas tentam decorrer à

distância, outras foram simplesmente suspensas.

Embora esteja garantida a normalidade no pagamento de bolsas aos alunos carenciados economicamente,

há muitos que devido à quebra de rendimento dos pais, incluindo os que também recebem apoios sociais,

estão a ficar com dificuldades em cumprir os prazos de pagamento das propinas, já por si difíceis de cumprir,

razão pela qual Os Verdes defendem a gratuitidade do ensino em todos os seus graus.

É neste quadro que os estudantes e suas organizações representativas estão a pedir a suspensão do

pagamento das propinas, enquanto estiverem determinadas as medidas restritivas relacionadas com a

COVID-19. Nesse sentido, no passado dia 24 de março, dia Nacional do Estudante, a Associação Académica

de Coimbra (AAC) lançou uma petição pública a exigir a suspensão imediata do pagamento das propinas, bem

como o reforço extraordinário das bolsas no ensino superior.

Na generalidade das instituições do ensino superior o pagamento das propinas, que tem um teto máximo

de 871,52€ (licenciatura), é parcelado, sendo feito em três a nove prestações. Há instituições do ensino

superior que estão já a alargar o período de pagamento das propinas por dois ou três meses, todavia é

insuficiente, não correspondendo às necessidades e pretensão dos alunos.

Se não forem tomadas medidas como a suspensão das propinas e reforço dos apoios sociais para evitar a

perda de rendimentos das famílias devido à epidemia pela COVID-19 a situação pode ter impacto no

aproveitamento dos alunos ou conduzir a um eventual aumento do abandono escolar.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais regimentais em vigor, o Grupo Parlamentar Os Verdes

apresenta o seguinte projeto de lei: