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14 DE ABRIL DE 2020

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PROJETO DE LEI N.º 336/XIV/1.ª

GARANTE APOIO SOCIAL EXTRAORDINÁRIO AOS GERENTES DAS EMPRESAS

(Texto inicial)

A situação da pandemia de COVID-19 abateu-se sobre as populações com um impacto social e económico

devastador.

Em Portugal, o Estado tem contado com uma participação cívica relevante no combate a este inimigo

invisível, insidioso e mortal.

Portugal dispõe de uma democracia consolidada em que os decisores políticos e os partidos políticos têm

globalmente adotado uma postura construtiva no combate sem tréguas a esta pandemia, o que tem, de resto,

contribuído para a paz social e para a minimização dos danos humanos e materiais provocados por esta

doença.

Por isso, o Governo e a Assembleia da República têm providenciado diversos apoios às famílias e às

empresas para, por um lado, minimizar os danos causados por esta doença, assegurando que os serviços

essenciais são mantidos em funcionamento, e, por outro lado, para preparar a retoma da vida normal das

pessoas e da economia quando cessar esta situação excecional.

Naturalmente, as medidas que vão sendo tomadas, legislativas ou outras, são evolutivas, como evolutiva é

a situação decorrente da pandemia.

E, mais uma vez, o Governo conta com o apoio e os contributos do PSD para melhorar a sua ação em

defesa dos interesses de Portugal e dos portugueses.

Nesse espírito de colaboração, o PSD tem vindo a apresentar um conjunto de propostas no sentido de

alargar os apoios à economia nacional e de minorar os graves efeitos que esta pandemia está a causar na

vida das empresas e das famílias.

Uma dessas propostas, já anteriormente apresentada, mas agora reiterada é a da criação de um

mecanismo de apoios aos gerentes das PME que entrem em lay-off.

Esta é uma proposta da mais elementar justiça para aqueles que são responsáveis pelo desenvolvimento

da nossa economia e que, neste momento, foram deixados de fora do apoio do Estado.

Apesar de, no passado dia 6 de abril, o Governo ter legislado sobre esta matéria, através do Decreto-Lei n.º

12-A/2020, de 6 de abril, a verdade é que as medidas tomadas são manifestamente insuficientes e redutoras.

Com efeito, um grande número de gerentes de micro e pequenas empresas, na atual crise, continuam a

descoberto de qualquer apoio social.

A equiparação a trabalhadores independentes, contida no referido Decreto-Lei, só se aplica às situações

em que as empresas não tenham trabalhadores por conta de outrem.

Além disso, para a elegibilidade do apoio é ainda exigido que o volume de faturação seja inferior a (euro)

60 000.

Ora, se por um lado nos congratulamos que o Governo tenha trazido, na sequência do contributo do PSD,

para o seio das medidas adotadas, a proteção aos gerentes, por outro lado, não podemos deixar de manifestar

o nosso desagrado pela forma tão limitada como legislou.

Mais, o gerente de uma empresa, independentemente de participação no capital, faz descontos para a

Segurança Social tal como os demais trabalhadores dessa empresa, pelo que, nesta situação de crise, em que

se visa proteger postos de trabalho, não se entende a razão pela qual não são aplicadas as mesmas regras

previstas para os trabalhadores em situação de lay-off a estes membros de órgãos estatutários.

Entendemos, por isso, que só desta forma será possível reparar a injustiça que o Governo tem vindo,

reiteradamente, a cometer com os gerentes das empresas.

Nesse sentido, considerando que:

O PSD entende que é ao Governo que cabe tomar as medidas necessárias para minimizar os efeitos da

pandemia de COVID-19, mas que deve ouvir os contributos construtivos do PSD;

O Governo continua a deixar sem proteção uma grande parte da realidade económica do nosso País, pois

a solução legal por si desenhada para os gerentes de sociedades ficou muito aquém da proposta defendida

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