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II SÉRIE-A — NÚMERO 78

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PROJETO DE LEI N.º 338/XIV/1.ª

ALTERA O DECRETO-LEI N.º 14-G/2020, DE 13 DE ABRIL, POSSIBILITANDO A REALIZAÇÃO DE

EXAME DE MELHORIA DE NOTA INTERNA NO ENSINO SECUNDÁRIO

Exposição de motivos

A COVID-19 é o nome oficial atribuído pela Organização Mundial da Saúde à doença provocada por um novo

coronavírus (SARS-CoV-2). Decorrente da declaração de emergência de saúde pública de âmbito internacional,

pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020 e à classificação do vírus como uma

pandemia, no dia 11 de março de 2020, que, entre outras medidas, levou à suspensão das atividades letivas e

não letivas, o Ministério da Educação tem promovido diligências tendo em vista a adaptação das escolas a este

novo contexto epidemiológico.

O Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área

da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, veio determinar, no n.º 3 do artigo 8.º, que os alunos

realizam exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de

acesso ao ensino superior, sendo ainda permitida a realização desses exames para melhoria de nota, relevando

o seu resultado apenas como classificação de prova de ingresso. Isto significa que todos os alunos que quiserem

realizar exames nacionais com vista à melhoria das notas finais das disciplinas, na perspetiva da melhoria de

nota do ensino secundário, ficam impedidos de o fazer este ano letivo.

A impossibilidade de realização de exames para melhoria de nota do ensino secundário tem tido a

contestação dos estudantes que consideram esta como forma de melhorar a sua média e ingressar no curso

superior que pretendem, tendo inclusive já se mobilizado e apresentado uma petição que permita a sua

realização. A manter-se esta impossibilidade, por exemplo, quem tiver concluído o ensino secundário e quiser,

este ano, candidatar-se novamente ao ensino superior para entrar num novo curso, ficará com a mesma média

de secundário, situação que terá consequências na construção de um projeto profissional, revelando-se injusto

e discriminatório.

Considerando a importância destes exames para os alunos e para os seus projetos de vida, defendemos que

deve ser assegurada a realização de exames de melhoria de nota no ensino secundário, pelo que propomos

uma alteração ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril com esse objetivo.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e o Deputado do PAN apresentam

o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, permitindo a realização de exame de

melhoria de nota interna do ensino secundário.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril

É alterado o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, o qual passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

[...]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

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