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17 abril 2020

Tabela II Entradas LM Saídas

LM Stock LM

Encomendas Total

Entregue total

Bata 53 700 20 036 49 976 519 138 216 733

Fato de proteção integral 14 360 18 030 36 340 566 125 118 780

Luvas esterilizadas 0 0 230 870 6 813 376 266 677

Luvas não esterilizadas 0 233 800 687 400 11 455 400 10 293 750

Máscara com viseira/Proteção Ocular

0 2 300 118 695 368 397 340 440

Máscara Tipo II 538 700 260 050 11 805 307 53 952 312 22 576 762

Protetor de calçado 15 360 0 17 160 1 205 200 930 500

Respirador FFP2/FFP3 250 080 125 010 1 941 628 11 391 160 3 812 640

Touca 33 840 37 500 739 290 1 743 342 1 441 100

Zaragatoas c/ meio 74 000 0 278 100 2 924 800 438 225

Extração RNA 0 0 0 1 000 000 0

Testes PCR 0 0 0 1 100 000 1 100 000

2.2.2. Profissionais de Saúde

Na fase de mitigação desta pandemia, conforme determinado pela Direção-Geral da Saúde,

exige-se a máxima mobilização de meios e recursos do SNS na abordagem de pessoas com

suspeita de COVID-19 e na prestação de cuidados aos doentes infetados pelo novo

coronavírus.

Nessa medida, importando garantir que os serviços e estabelecimentos que integram o SNS

se mantêm em pleno funcionamento, dispondo, designadamente, de todos os profissionais

de saúde que se revelem necessários e indispensáveis, o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13

de março, consagrou um regime excecional em matéria de recursos humanos, atribuindo ao

membro do governo responsável pela área da saúde, com possibilidade de delegação,

competência para autorizar, no contexto do surto pandémico, a celebração de contratos de

trabalho a termo resolutivo certo, por um período de 4 meses, com dispensa de quaisquer

formalidades, podendo ser renovados, por iguais períodos, mediante autorização dos

membros do governo responsáveis pela área das finanças e da saúde. Pelo Despacho n.º

3301-E/2020, de 15 de março, tal competência foi delegada nos dirigentes máximos dos

órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial do

Ministério da Saúde e, ao abrigo do referido regime, foram, até à data, contratados 1864

profissionais de saúde, distribuídos pelas seguintes categorias profissionais:

II SÉRIE-A — NÚMERO 81______________________________________________________________________________________________________

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