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emprego como um dos principais propósitos da resposta delineada. Em estreita relação com

este objetivo, a manutenção do rendimento dos residentes em território nacional e a garantia

de acesso a liquidez por parte dos operadores económicos foram as demais prioridades

definidas, as quais têm norteado a ação da área governativa da Economia e da Transição

Digital. Desta feita, importa salientar as seis linhas de crédito que foram colocadas à

disposição das empresas, das quais uma já não se encontra disponível devido à quantidade

elevada de candidaturas apresentadas. Por outro lado, a área governativa em apreço continua

a acompanhar o exercício das diferentes atividades económicas, intervindo sempre que

considera ser oportuno.

Em parceria com as áreas governativas das Infraestruturas e da Habitação, da Agricultura e

do Mar, mantém-se, também, a monitorização regular do funcionamento da cadeia de

abastecimento de produtos alimentares. Entende-se que tal monitorização é fundamental,

visto que o contexto global e a retoma progressiva da atividade, em Portugal e noutros países,

comportam desafios renovados. A este propósito, cumpre referir o progresso registado em

matérias como o acesso a estabelecimentos escolares por parte dos descendentes de

trabalhadores, bem como ao nível da incorporação de biocombustíveis.

O presente capítulo apresenta as alterações legislativas que ocorreram no período

compreendido entre os dias 3 e 17 de abril. Posteriormente, avalia-se o impacto das medidas

de apoio aos agentes económicos concebidas. Por fim, antes das derradeiras observações,

mencionam-se as principais conclusões obtidas nas reuniões do Grupo de Acompanhamento

e Avaliação das Condições de Abastecimento de Bens nos Sectores Agroalimentar e do

Retalho em Virtude das Dinâmicas de Mercado determinadas pelo Covid-19.

3.1. Alterações normativas

No intervalo temporal correspondente à segunda fase do período de vigência do estado de

emergência, contrariamente ao que havia acontecido previamente, a intervenção legislativa

da ação governativa da Economia e Transição Digital dissociou-se da suspensão de atividades

económicas, assim como praticamente não incidiu sobre a estipulação de restrições

adicionais. Exceção feita ao Despacho n.º 4698-A/2020, de 17 de abril, subscrito pelo

Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e pelo Ministro do Ambiente e da

Ação Climática, através do qual se fixam os preços máximos para certas categorias de gás

de petróleo liquefeito (GPL) engarrafado, os quais vigoram durante o período referente ao

28 DE ABRIL DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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