O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Profissional, I. P. (IEFP), para a aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de

apoios financeiros pelo IEFP às respetivas entidades, no âmbito das medidas de emprego e

formação profissional em vigor».

Se no primeiro diploma, a área governativa do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

teve como objetivo regulamentar um conjunto de medidas expressas em Decretos-Lei

previamente publicados, a Portaria n.º 94-B/2020, de 17 de abril, visa contribuir, de forma

objetiva, para a salvaguarda de postos de trabalho, desígnio prioritário para o XXII Governo

Constitucional. Através desta portaria, estabelece-se que, extraordinária e temporariamente,

para efeitos de aprovação de candidaturas ou pagamento de apoios financeiros, não se

considera o requisito da inexistência de dívidas ao IEFP, com o intuito de proteger as

entidades empregadoras beneficiárias.

3.2. Medidas de apoio aos agentes económicos

No primeiro relatório sobre o estado de emergência, haviam sido mencionados seis

instrumentos financeiros concebidos com o intuito de assegurar o acesso a liquidez por parte

dos operadores económicos. Liquidez esta que é fundamental para que o emprego existente

seja preservado e para que se garanta a manutenção dos rendimentos dos trabalhadores e

empresários. No período ora em análise, não foi sentida a necessidade de conceção de novas

medidas de apoio. Todavia, merece ser enfatizado o alargamento das atividades abrangidas,

bem como o incremento realizado na dotação da Linha Covid – Apoio à Atividade Económica.

As empresas que laboram nos domínios das indústrias extrativas e transformadoras, do

comércio e serviços, da construção e dos transportes, entre outras, passaram a poder aceder

a esta linha de crédito, que conta agora com um montante de 4.500.000.000€. A Linha Covid-

Apoio à Atividade Económica está, igualmente, disponível para empresários em nome

individual (ENI), com ou sem contabilidade organizada. Além da maior abrangência ao nível

das atividades económicas consideradas, verificaram-se alterações relativamente às

condições oferecidas, já que se estendeu o prazo máximo da operação para 6 anos e se

prolongou o período de carência para 18 meses. A divulgação pública das mudanças

implementadas coincidiu com o encerramento da Linha Capitalizar 2018 – Covid 19,

motivada pela atribuição da totalidade da verba disponível. Semelhante nível de procura

regista-se em relação à linha de crédito dinamizada pelo Turismo de Portugal, I.P., à qual os

operadores económicos têm aderido de forma expressiva.

28 DE ABRIL DE 2020______________________________________________________________________________________________________

23