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4. MEDIDAS SETORIAIS

A renovação da declaração do estado de emergência pelo Decreto do Presidente da República

n.º 17-A/2020, de 2 de abril, impôs ao Governo a adoção de um conjunto de medidas

tendentes à sua execução, de forma adequada e estritamente necessária, em linha, de resto,

com o que é, consabidamente, sua prioridade: prevenir a doença; conter a pandemia; salvar

vidas; garantir a proteção dos cidadãos e das empresas, de forma a proteger o emprego, os

postos de trabalho e o rendimento das famílias; garantir as cadeias de abastecimento

fundamentais de bens e serviços essenciais; e atenuar os impactos económicos decorrentes

do surto epidémico. Neste contexto:

1. Previu-se a proteção social dos elementos das forças e serviços de segurança,

acautelando-se os rendimentos dos funcionários que se encontrem impedidos,

temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade

de saúde, devido a perigo de contágio pelo SARS-CoV-2;

2. Assegurou-se a adoção de medidas e a prática dos atos adequados e indispensáveis

para garantir as condições de normalidade na produção, transporte, distribuição e

abastecimento de bens e serviços agrícolas e pecuários, e os essenciais à cadeia

agroalimentar, prevendo-se, designadamente, as atividades essenciais que devem

continuar a ser asseguradas, quer pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

(DGAV), quer pelo Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV)

e, ainda, pela Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A., de

forma a assegurar continuidade da prestação dos serviços públicos de abastecimento

de água para o exercício da atividade agrícola;

3. Consagrou-se um leque de respostas essenciais de apoio à população, definindo-se as

condições de atribuição dos apoios de caráter extraordinário, temporário e transitório,

destinados ao setor social e solidário, tendo em vista apoiar as instituições particulares

de solidariedade social, cooperativas de solidariedade social, organizações não-

governamentais das pessoas com deficiência e equiparadas no funcionamento das

respostas sociais;

II SÉRIE-A — NÚMERO 81______________________________________________________________________________________________________

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