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As medidas de apoio supracitadas visam possibilitar o cumprimento das responsabilidades

assumidas no exercício das diferentes atividades económicas, mas não têm como objetivo

primordial suportar despesas com pessoal. Para este fim, foi criado o regime do lay-off

simplificado, através do qual se pretendem preservar postos de trabalho e mitigar situações

de crise empresarial. Entre 31 de março e 18 de abril, os dados divulgados indicam que

recorreram a este mecanismo cerca de 84.836 entidades empregadoras. Tal significa que,

potencialmente, 1.088.305 trabalhadores se encontram ao abrigo deste regime, aos quais

corresponde uma massa salarial de, aproximadamente, 1.094.400.000€. Relativamente à

dimensão das empresas candidatas, a grande maioria trata-se de microempresas, enquanto

a percentagem de médias e grandes empresas não ultrapassa os 4%.

Ainda no que respeita ao balanço preliminar da aplicação do regime do lay-off simplificado,

praticamente metade dos operadores económicos que se candidataram dedicam-se às

atividades de comércio por grosso, a retalho e de veículos automóveis, assim como ao

alojamento, restauração e similares. Não obstante o peso das indústrias transformadoras no

total de entidades que procuraram recorrer a este mecanismo ser mais reduzido, a proporção

de trabalhadores abrangidos é substancial. A este propósito, deve também ser frisado o

número de trabalhadores com contrato suspenso ou horário reduzido no domínio das

atividades administrativas e dos serviços de apoio. Em termos de distribuição geográfica,

cumpre referir que a maior parte dos requerimentos entregues provieram de empresas

localizadas nos distritos de Lisboa, Porto e Braga.

Tal como foi expresso no primeiro relatório sobre o estado de emergência, as medidas de

apoio aos agentes económicos adotadas pelo Governo são mais vastas, não se restringindo

aos instrumentos financeiros identificados ou ao regime do lay-off simplificado. Desta feita,

importa aludir aos auxílios extraordinários em virtude da redução da atividade económica

dos trabalhadores independentes, à salvaguarda da proteção social dos trabalhadores

temporariamente impedidos de exercer a sua atividade profissional e à alteração das regras

relativas à execução dos programas comunitários. Em relação às linhas de crédito,

permanecem disponíveis as soluções de financiamento com garantia pública destinadas às

atividades de restauração, empreendimentos e alojamento e agências de viagens, animação

turística e organização de eventos, que perfazem uma verba de 1.700.000.000€.

A ação das áreas governativas da Economia e da Transição Digital, das Infraestruturas e da

Habitação, da Agricultura e do Mar, tem-se centrado, igualmente, na monitorização regular

do funcionamento da cadeia de abastecimento de produtos agroalimentares. Tendo em

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