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• Médicos – 76;

• Enfermeiros – 618;

• Assistentes operacionais – 896;

• Assistentes técnicos – 124;

• Farmacêuticos – 10;

• Técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica – 113;

• Técnicos superiores – 27.

2.3. Capacidade de resposta articulada de todo o sistema de saúde

Através da Norma n.º 004/2020, de 23 de março de 2020, emitida pela Direção-Geral da

Saúde, sobre a Abordagem do Doente com Suspeita ou Infeção por SARS-CoV-2, no âmbito da

Fase de Mitigação da COVID-19, foram planeadas as medidas que garantam uma resposta

adequada, atempada e articulada de todo o sistema de saúde.

Nessa linha, a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS), previu a articulação

com as entidades do setor privado e social com capacidade de resposta no âmbito da

pandemia, através da celebração de um Acordo de Adesão entre as Administrações Regionais

de Saúde (ARS) e os hospitais do setor privado/social aderentes para duas situações em

regime de internamento:

i. Tratamento de doentes COVID-19;

ii. Tratamento de outros doentes (COVID 19 ou não COVID-19), cuja transferência para

outra entidade seja necessária para assegurar a libertação de camas para tratamento de

doentes no âmbito da epidemia.

O Acordo tem por objeto a prestação de cuidados de saúde sob a responsabilidade financeira

do SNS no âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica

do COVID 19 e vigora pelo período de três meses, renovável, sucessivamente, por períodos

de um mês, mediante avaliação prévia de necessidade a efetuar pelas partes.

Numa fase inicial de articulação, prevê-se que o encaminhamento de doentes ocorra de duas

formas:

i. Mediante referenciação por parte dos hospitais do SNS “após avaliação médica em

Áreas Dedicadas COVID-19 nos Serviços de Urgência do SNS” (doentes COVID-19).

28 DE ABRIL DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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