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II SÉRIE-A — NÚMERO 86

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O quadro excecional que se vive levou à necessidade de, por razões de saúde, suspender atividades em

diversas valências como creches e jardins-de-infância, bem como Centro de Atividades Ocupacionais e

Centros de dia, colocando problemas às famílias e às instituições.

Sobre estas matérias o PCP apresentou quatro perguntas ao governo sobre aspetos centrais,

nomeadamente a situação nas instituições da Rede de Serviços e Equipamentos Sociais; as medidas de apoio

às instituições que cuidam da pessoa com deficiência; as respostas a famílias que recorrem a equipamentos

sociais e a situação dos trabalhadores deste sector.

É necessário dar resposta aos problemas e dificuldades de carácter conjuntural para um quadro excecional

como o que vivemos, mas elas têm de se inserir numa resposta aos problemas estruturais que afetam a rede

de equipamentos e serviços na área da ação social.

O PCP defende que a garantia dos direitos sociais, incluindo a existência de equipamentos e serviços de

apoio aos idosos é uma responsabilidade primeira do Estado. Sucessivos governos têm transferido essa

responsabilidade para as instituições particulares de solidariedade social, cujo papel reconhecemos como

importante, mas como complemento das respostas públicas a que o Estado está obrigado

constitucionalmente.

Por este motivo, o PCP não abdica da resposta pública que deve ser dada no que concerne à Rede de

Equipamentos e Serviços no âmbito da ação social do sistema público de segurança social, sem prejuízo do

papel complementar, e nem por isso menos relevante, que atribuímos às IPSS nas diferentes valências.

No presente, importa garantir respostas imediatas que permitam mitigar as consequências do surto

epidémico no funcionamento dos equipamentos e serviços desta Rede Social que salvaguardem o seu

funcionamento, capacidade e qualidade de resposta às necessidades dos seus utentes, dos seus

trabalhadores e das próprias instituições.

II

O Governo publicou a Portaria n.º 82-C/2020, que vem na sequência da já existente Portaria n.º 128/2009 e

que, igualmente sobre a égide do exercício de atividades socialmente úteis, colocava os desempregados em

entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos a desempenharem funções e a ocuparem de forma

transitória postos de trabalho permanentes, durante um ano.

O PCP considera não ser aceitável que o reforço de emergência de equipamentos sociais, de forma

temporária e excecional para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do sector

solidário com atividade na área social, durante o surto epidémico, seja feito por via do recurso, por exemplo, a

desempregados abrangidos pelos Contratos Emprego-Inserção (CEI) e Contratos Emprego-Inserção + (CEI+)

com um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais ou a trabalhadores que, por via da aplicação

do layoff, se encontram com os contratos suspensos ou com horários reduzidos (sendo que estes

trabalhadores não podem ser considerados desempregados, dado que mantém todos os seus direitos

contratuais).

Não é aceitável que se responda ao problema existente com recurso à precariedade. Em termos práticos,

esta Portaria, a pretexto do surto epidémico, pretende colmatar as situações de sobrecarga resultante do surto

epidémico com recurso «ao trabalho socialmente útil», o que na prática significa prosseguir a precarização das

relações laborais, com a instabilidade profissional e contratual dos trabalhadores.

Acresce que esta Portaria potencia o aumento dos riscos laborais, dado que são áreas de trabalho muito

específicas que necessitam de um período de integração e de acompanhamento dos novos profissionais, o

que no momento atual não tem condições de ser concretizado.

Não é esta Portaria que resolve o problema crónico de falta de trabalhadores nas diversas valências de que

são exemplo os lares de idosos (cujos rácios devem ser reforçados no presente e para o futuro), tanto mais

quanto as medidas de isolamento dos idosos irão prolongar-se no tempo, tendo em conta a necessidade de

prevenir e combater o surto epidémico que se prolongará enquanto não houver uma vacina.

Os trabalhadores que ao abrigo desta Portaria são chamados para as instituições têm o direito a um

emprego com direitos e não serem destacados para realizar «trabalho socialmente útil», sobre o qual não

serão feitos os descontos para a segurança social, nem da parte do trabalhador, nem da parte da entidade

patronal.

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