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13. Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-B/2020, de 30 de abril – Repõe, a título

excecional e temporário, um ponto de passagem autorizado na fronteira terrestre;

14. Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, de 30 de abril – Estabelece uma

estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à

pandemia da doença COVID-19;

15. Portaria n.º 95/2020, de 18 de abril – Cria o Sistema de Incentivos à Inovação

Produtiva no contexto da COVID-19;

16. Portaria n.º 96/2020, de 18 de abril – Cria o «Sistema de Incentivos a Atividades de

Investigação e Desenvolvimento e ao Investimento em Infraestruturas de Ensaio e

Otimização (upscaling) no contexto da COVID -19»;

17. Portaria n.º 97/2020, de 19 de abril – Altera a Portaria n.º 82/2020, de 29 de março,

que estabelece os serviços essenciais para efeitos de acolhimento, nos

estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos

profissionais;

18. Portaria n.º 101/2020, de 23 de abril – Procede à primeira alteração à Portaria n.º

357/2019, de 8 de outubro, que regulamenta as comunicações eletrónicas entre os

tribunais judiciais e as escolas da rede pública tuteladas pelo Ministério da Educação;

19. Portaria n.º 102-A/2020, de 24 de abril – Estabelece um período excecional, entre 1

de maio e 30 de junho de 2020, durante o qual a comercialização de gasolina com

especificações de inverno, ainda existente nas armazenagens em território nacional,

pode ser comercializada para efeitos do seu escoamento;

20. Portaria n.º 105/2020, de 30 de abril – Procede à prorrogação, até 31 de dezembro

de 2020, do prazo de vigência previsto no artigo 5.º da Portaria n.º 89/2020, de 7 de

abril, que adota medidas excecionais, decorrentes da epidemia COVID-19, relativas às

formalidades aplicáveis à produção, armazenagem e comercialização, com isenção do

imposto, de álcool destinado aos fins previstos no n.º 3 do artigo 67.º do Código dos

Impostos Especiais de Consumo (CIEC);

21. Portaria n.º 105-A/2020, de 30 de abril – Determina a cessação do período de

suspensão semanal da atividade da frota que opera em águas interiores não marítimas

sob jurisdição das capitanias dos portos do continente e na divisão 9 definida pelo

Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM), procedendo à revogação da

Portaria n.º 88-B/2020, de 6 de abril;

13 DE MAIO DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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