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20 DE MAIO DE 2020

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PROJETO DE LEI N.º 71/XIV/1.ª

[ALTERAÇÃO AO REGIME JURÍDICO DA GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO (SÉTIMA ALTERAÇÃO À

LEI N.º 32/2006, DE 26 DE JULHO)]

PROJETO DE LEI N.º 247/XIV/1.ª

[GARANTE O ACESSO À GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO, PROCEDENDO À SÉTIMA ALTERAÇÃO À

LEI N.º 32/2006, DE 26 DE JULHO (PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA)]

Parecer da Comissão de Saúde e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer conjunto

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

Parte I – Considerandos

a) Nota Introdutória

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 71/XIV/1.ª, reportado à «Alteração ao Regime Jurídico da Gestação de

Substituição (sétima alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho).»

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da

República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º do Regimento.

O referido projeto de lei deu entrada na Mesa da Assembleia da República no dia 12 de novembro de 2019,

tendo sido admitido e baixado, no dia 14 do mesmo mês, à Comissão de Saúde, para efeitos de emissão do

pertinente parecer.

Igualmente o Grupo Parlamentar do Pessoas-Animais-Natureza (PAN) tomou a iniciativa de apresentar à

Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 247/XIV/1.ª, que «Garante o acesso à gestação de substituição,

procedendo à sétima alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (procriação medicamente assistida)».

Esta apresentação foi também efetuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da

República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º do Regimento.

Este último projeto de lei deu entrada na Mesa da Assembleia da República no dia 6 de março de 2020,

tendo sido admitido e baixado, no dia 11 do mesmo mês, à Comissão de Saúde, para efeitos de emissão do

pertinente parecer.

b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

Tanto o Projeto de Lei n.º 71/XIV/1.ª, do BE, como o Projeto de Lei n.º 247/XIV/1.ª, do PAN, têm como

objeto a problemática da gestação de substituição.

A apresentação das referidas iniciativas foi motivada, segundo alegam os grupos parlamentares

proponentes, pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 225/2018, de 24 de abril, emitido na sequência de ter