O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE MAIO DE 2020

37

graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística», bem como a «estabelecer

progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino».

Neste contexto, é fundamental criar condições para que mais pessoas possam frequentar e concluir com

sucesso estudos superiores, independentemente da sua localização, condição socioeconómica, etapa de vida

e também documentação oficial (estudantes nacionais e estudantes com autorização de residência).

O relatório «Estratégias de Ação Social no Ensino Superior» (2015), realizado no âmbito de um projeto

financiado pelo Fundo Social Europeu, que visa estudar a Ação Social no Ensino Superior, vem mostrar a

importância decisiva que os apoios sociais têm para os estudantes: «a maioria dos estudantes bolseiros

inquiridos (70%) considera que se não recebesse apoios sociais seria forçado a desistir do ensino superior.

Apenas 7% dos estudantes que responderam à questão afirma que mesmo que não recebesse apoios sociais

continuaria a frequentar o ensino superior de qualquer forma.»1

Impõe-se um Serviço de Ação Social que garanta que nenhum e nenhuma estudante seja excluído/a do

Ensino Superior por incapacidade financeira e que promova a igualdade de oportunidades no acesso e

frequência a estudantes oriundos de agregados familiares com níveis de rendimento mais baixos. Por outro

lado, a gentrificação dos grandes centros urbanos tem vindo a acentuar as assimetrias entre os estudantes

universitários, em particular os estudantes deslocados, que têm sido submetidos a um grande esforço

orçamental para poderem estudar nas universidades onde têm colocação.

No atual contexto de crise pandémica provocada pelo vírus SARS-CoV-2 importa assegurar que os apoios

sociais aos estudantes do ensino superior têm um papel eficaz na resposta ao agravamento de desigualdades

sociais e educativas. Impõe-se, por isso, o reforço da ação social e o reforço das valências ao nível de

alojamento estudantil e políticas de habitação. Num momento em que a capacidade financeira das famílias

portuguesas se encontra agravada pelos constrangimentos impostos pela crise pandémica, os encargos

financeiros associados ao prosseguimento dos estudos académicos de muitos jovens devem ser assegurados.

No caso particular dos estudantes deslocados, está em causa a dificuldade de pagamento das

mensalidades, quer das residências públicas, quer de quartos privados (sejam casas particulares ou

residências particulares). Urge por isso reforçar o Plano Nacional de Alojamento para o Ensino Superior

(PNAES), nomeadamente o Plano de Intervenção: 2019-2022. O PNAES, cujo objetivo é aumentar, até 2030,

a oferta existente de camas para estudantes de ensino superior, mobilizando e coordenando esforços das

instituições de ensino superior, das autarquias locais e do Estado, deve ser acelerado no sentido de permitir

que as instituições de ensino superior recorram à capacidade instalada, nomeadamente no terceiro setor,

incluindo a requisição de hostels e hotéis, a título excecional durante os próximos dois anos letivos (2020-2021

e 2021-2022).

O presente Projeto de Resolução tem como objetivo dar resposta às dificuldades económicas expectáveis

dos estudantes do ensino superior nomeadamente na retoma do próximo ano letivo. Esta proposta em

concreto reforça a ação social no ensino superior e as valências ao nível de alojamento estudantil e políticas

de habitação, atendendo à atual crise pandémica.

Neste sentido, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1. Reforce as verbas previstas para o sistema de Ação Social através de verbas provenientes do

Orçamento Suplementar do Estado;

2. Crie uma linha de apoio social adicional para os estudantes do ensino superior, na medida do corte

salarial do seu agregado familiar;

3. Reforce as valências ao nível de alojamento estudantil e políticas de habitação, nomeadamente:

a) Reforce as verbas do Plano de Intervenção: 2019-2022, no âmbito do Programa Nacional para o

Alojamento de Estudantes do Ensino Superior;

b) Permita que as instituições de ensino superior recorram à capacidade instalada, nomeadamente no

terceiro setor, incluindo a requisição de hostels e hotéis, a título excecional durante os próximos dois anos

letivos (2020-2021 e 2021-2022);

1 «Estratégias de Ação Social no Ensino Superior» (2015), p. 151.