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2 DE JUNHO DE 2020

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• Linguagem não discriminatória Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta fase

do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a linguagem discriminatória em relação ao género.

• Impacto orçamental Em sendo aprovada esta iniciativa, poderá a mesma vir a ter impacto orçamental, uma vez que a aplicação

das medidas previstas afetará a arrecadação de receita tributária. Todavia, os dados disponíveis não permitem determinar ou quantificar esse impacto.

• Outros impactos A aplicação das medidas fiscais previstas na presente iniciativa poderá ter um impacto económico e social

positivo, contribuindo para aumentar a capacidade de resistência das empresas a um período de inatividade, melhorando a sua liquidez e aumentando a sua probabilidade de sobrevivência, com consequências positivas na manutenção do emprego e no rendimento das famílias. Contudo, a informação disponível, não permite determinar qual o número de falências evitadas ou o número de postos de trabalho mantidos em resultado direto, da aplicação destas medidas.

Admitindo-se, por hipótese, que as medidas são eficazes, é expectável, a médio e longo prazo, algum efeito positivo no crescimento económico e na arrecadação de receita fiscal. No próximo capítulo desta NT referenciam-se vários estudos que têm abordado esta temática do impacto da atual crise pandémica nas PME, na economia e no emprego. Também se identificam já alguns estudos que procedem à análise da eficácia das medidas fiscais.

VII. Enquadramento bibliográfico

CARBAJO VASCO, Domingo – Comentarios urgentes a las medidas fiscales aprobadas para hacer

frente al impacto económico del COVID-19 [Em linha]. [Madrid]: Tirant Tech, 2020. [Consult. 15 maio 2020]. Disponível na Intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=130449&img=15909&save=true>.

Resumo: A regulamentação tributária adotada em Espanha, para fazer face à crise resultante da pandemia COVID-19, centra-se num objetivo básico: evitar a falta de liquidez das empresas, especialmente as micro, pequenas e médias empresas, com foco no encerramento de negócios e no desemprego em massa. São analisadas todas as medidas legislativas, tendo em vista o adiamento do pagamento das obrigações tributárias. O autor considera que as medidas tomadas são claramente insuficientes, uma vez que nos deparamos não só com uma crise de liquidez, mas sim de procura que exige outro tipo de regras. O autor considera que as medidas tributárias preconizadas pelo Governo espanhol são reativas e conjunturais, não representando uma resolução dos problemas estruturais do sistema tributário para o tecido empresarial espanhol.

FMI – Fiscal monitor [Em linha]: policies to support people during the COVID-19 pandemic.

[Washington]: International Monetary Fund, 2020. [Consult. 16 maio 2020]. Disponível na Intranet da AR:.

Resumo: Esta edição do Fiscal Monitor debate o papel da política fiscal para salvar vidas, proteger as pessoas e as empresas mais afetadas por perdas de rendimento e desemprego, impedindo que a pandemia