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II SÉRIE-A — NÚMERO 99

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Nota Técnica Projeto de Lei n.º 366/XIV/1.ª (PCP) Cria o regime de apoio à retoma e dinamização da atividade dos feirantes no abastecimento às

populações, no contexto da resposta à epidemia de COVID-19

Data de admissão: 11 de maio de 2020. Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação (6.ª). Índice I. Análise da iniciativa II. Enquadramento parlamentar III. Apreciação dos requisitos formais IV. Análise de direito comparado V. Consultas e contributos VI. Avaliação prévia de impacto Elaborada por: Maria Jorge Nunes de Carvalho (DAPLEN), Maria João Godinho e Luísa Colaço (DILP) e Cátia Duarte (DAC). Data: 29 de maio de 2020. I. Análise da iniciativa

• A iniciativa O projeto de lei em apreço visa a criação de um regime de apoio a feirantes, no processo de reabertura e

dinamização da sua atividade, de abastecimento às populações, no âmbito da resposta à epidemia de COVID-19.

A apresentação desta iniciativa fundamenta-se na situação de precariedade em que este setor se encontra devido às medidas de resposta ao surto epidémico que determinaram o encerramento das feiras e dos mercados por todo o país, sem que os feirantes fossem ouvidos nesse processo.

Invoca-se ainda a importância deste setor no abastecimento das populações, estabelecendo-se uma comparação com a diferença de tratamento que foi dado às grandes superfícies comerciais, que se mantiveram em funcionamento durante este período de resposta à epidemia de COVID-19.

Menciona-se por outro lado, que a insuficiência das medidas adotadas pelo Governo no auxílio a este setor justifica uma resposta urgente, a nível das condições infraestruturais dos recintos e das feiras, a qual já se justificava num período prévio ao das respostas ao surto epidémico, mas que ganha agora outra relevância.

Pretende-se com esta iniciativa legislativa apoiar os feirantes na retoma da sua atividade, de forma adequada e segura, tanto para os seus trabalhadores como para os consumidores, assegurando o abastecimento às populações bem como o escoamento da produção nacional.

O projeto de lei em análise é constituído por oito artigos, com vista a criar um regime que assegure a reabertura da atividade de feirante, prevendo-se, para esse efeito a definição de procedimentos de apoio à reabertura de feiras e mercados, a criação de linhas de apoio a estes recintos e benefícios fiscais nos combustíveis.

Os procedimentos de reabertura das feiras e dos mercados deverão ser definidos conjuntamente pela