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2 DE JUNHO DE 2020

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outras), que os agentes económicos devem ter em conta perante as atuais circunstâncias, nomeadamente em face das medidas excecionais que vigorarão em Portugal durante a situação de calamidade.»

No âmbito da matéria do presente projeto de lei, salientamos as implicações em matéria de direito fiscal, procedimento e processo tributário (p. 66 a 75).

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PROJETO DE LEI N.º 366/XIV/1.ª (CRIA O REGIME DE APOIO À RETOMA E DINAMIZAÇÃO DA ATIVIDADE DOS FEIRANTES NO

ABASTECIMENTO ÀS POPULAÇÕES, NO CONTEXTO DA RESPOSTA À EPIDEMIA DE COVID-19)

Parecer da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer

Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer Parte III – Conclusões Parte IV – Anexos

Parte I – Considerandos

1 – Nota introdutória O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 366/XIV/1.ª, que visa criar o regime de apoio à retoma e dinamização da atividade dos feirantes no abastecimento às populações, no contexto da resposta à epidemia de COVID-19.

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tem competência para apresentar esta iniciativa, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição, e, ainda, do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (doravante RAR).

A forma de projeto de lei está de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 119.º do RAR, respeita os limites impostos pelo artigo 120.º do RAR e cumpre os requisitos formais previstos no artigo 124.º do RAR.

A presente iniciativa deu entrada a 6 de maio de 2020, foi admitida e baixou à Comissão Parlamentar de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação no dia 11 de maio.

A Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação é competente para a elaboração do respetivo parecer.

2 – Objeto e motivação da iniciativa legislativa A presente iniciativa visa criar o regime de apoio à retoma e dinamização da atividade dos feirantes no

abastecimento às populações, no contexto da resposta à epidemia de COVID-19. Da leitura da exposição de motivos podemos concluir que os proponentes consideram que, face ao surto

epidémico da COVID-19, é necessário garantir a proteção sanitária no funcionamento das várias atividades económicas relacionadas com a distribuição de bens e serviços às populações, protegendo trabalhadores e consumidores. Neste sentido, ressalvam o papel importante que a atividade de feirante representa nas cadeias