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2 DE JUNHO DE 2020

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à aprovação das iniciativas, em votação final global». Importa ainda salientar uma sugestão que consta da nota técnica da iniciativa referente à verificação do

cumprimento da lei formulário: • O título da iniciativa pode ser objeto de aperfeiçoamento formal, em sede de apreciação da especialidade

ou em redação final, para «Regime de apoio à retoma e dinamização da atividade dos feirantes no abastecimento às populações, no contexto da resposta à epidemia de COVID-19», tendo em conta que, segundo a lei formulário, o «título das iniciativas deve iniciar-se, sempre que possível, por um substantivo, por ser a categoria gramatical que, por excelência, maior significado comporta».

6 – Análise de direito comparado A nota técnica da iniciativa inclui uma análise à legislação comparada com os seguintes Estados-Membros

da União Europeia: Espanha, França e Itália.

7 – Consultas obrigatórias O Vice-Presidente da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação promoveu a emissão

de parecer pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e pela Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE).

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

O relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da iniciativa, a qual é, de resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

Parte III – Conclusões

A Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação aprova o seguinte parecer: O Projeto de Lei n.º 366/XIV/1.ª, que pretende criar o regime de apoio à retoma e dinamização da atividade

dos feirantes no abastecimento às populações, no contexto da resposta à epidemia de COVID-19, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciado e votado em Plenário da Assembleia da República, reservando os Grupos Parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de S. Bento, 1 de junho de 2020.

O Deputado autor do parecer, Hugo Carvalho — O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra. Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 2 de

junho de 2020.

Parte IV – Anexos

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a nota técnica elaborada pelos serviços.