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II SÉRIE-A — NÚMERO 99

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decurso do processo legislativo. Importa ainda salientar uma sugestão que consta da nota técnica da iniciativa referente à verificação do

cumprimento da lei formulário: • O título da iniciativa pode ser objeto de aperfeiçoamento formal, em sede de apreciação da especialidade

ou em redação final, para «Rede de contacto e apoio a microempresários e a empresários em nome individual para acesso às medidas de resposta à epidemia de COVID-19», tendo em conta que o «título das iniciativas deve iniciar-se, sempre que possível, por um substantivo, por ser a categoria gramatical que, por excelência, maior significado comporta».

6. Análise de direito comparado A nota técnica da iniciativa inclui uma análise à legislação comparada quer no plano do enquadramento da

União Europeia quer com os seguintes Estados-Membros: Espanha e França. 7. Consultas facultativas Em processo de especialidade, a nota técnica sugere à Comissão, se assim o deliberar, solicitar parecer

escrito ao IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, IP.

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

O Relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

Parte III – Conclusões

A Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação aprova o seguinte parecer: O Projeto de Lei n.º 349/XIV/1.ª, que pretende estabelecer a rede de contacto e apoio a microempresários e

a empresários em nome individual para acesso às medidas de resposta à epidemia por COVID-19, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciado e votado em Plenário da Assembleia da República, reservando os Grupos Parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de S. Bento, 28 de maio de 2020.

O Deputado autor, Hugo Carvalho — O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra. Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 2 de

junho de 2020.

Parte IV – Anexos

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a nota técnica elaborada pelos serviços.