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2 DE JUNHO DE 2020

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Nota Técnica Projeto de Lei n.º 349/XIV/1.ª (PCP) Estabelece a rede de contacto e apoio a microempresários e a empresários em nome individual para

acesso às medidas de resposta à epidemia por COVID-19

Data de admissão: 30 de abril de 2020. Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação. Índice I. Análise da iniciativa II. Enquadramento parlamentar III. Apreciação dos requisitos formais IV. Análise de direito comparado V. Consultas e contributos VI. Avaliação prévia de impacto Elaborada por: José Filipe Sousa (DAPLEN), Belchior Lourenço (DILP), Elodie Rocha e Cátia Duarte (DAC). Data: 29 de maio de 2020. I. Análise da iniciativa

• A iniciativa O projeto de lei em apreço pretende o estabelecimento de uma rede de contacto, com uma estrutura digital

e presencial, para a prestação de apoio a microempresários e empresários em nome individual, que estejam em situação de crise empresarial, na sequência das medidas aplicadas de combate e prevenção ao surto epidémico COVID-19.

A apresentação desta iniciativa legislativa alicerça-se na identificação de um problema de insuficiência ou inadequação na prestação de informação ou esclarecimento sobre as medidas de apoio, a estas empresas, criadas pelo Governo.

Verifica-se, para além do exposto, que o próprio acesso a tais medidas é de difícil concretização e que a capacidade de resposta célere e eficaz por parte do IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, IP, a esta situação, é insuficiente.

A rede de contacto e apoio aqui projetada pretende ser uma plataforma de prestação de informação clara, célere e eficaz de modo a orientar cabalmente aqueles a que a ela recorrem no acesso às medidas de apoio público existentes ou a serem criados, no âmbito das respostas ao surto epidémico de COVID-19.

O presente projeto de lei é constituído por seis artigos, tendo por objeto a criação de uma rede de contato e apoio a microempresários e empresários em nome individual, cuja coordenação e suporte técnico, administrativo e financeiro será da competência do IAPMEI.

A estrutura da rede comporta duas vertentes de apoio, uma que funciona à distância, através de atendimento telefónico e comunicação digital e uma vertente presencial através do atendimento de empresários em gabinetes de apoio.

Finalmente, define-se como início da vigência deste diploma o dia seguinte ao da sua publicação, prevendo-se o seu termo no final do ano em que cessem as medidas de resposta à epidemia SARS-CoV-2 e à COVID-19.