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3 DE JUNHO DE 2020

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O artigo apresenta três justificações para permitir a reprodução póstuma na ausência do consentimento

prévio do falecido: a primeira refere-se a um interesse na «continuidade genética»; a segunda diz respeito ao

modelo de autonomia designado por «respeito pelos desejos», segundo o qual as pessoas devem ser tratadas

de acordo com a forma que assumimos que elas gostariam de ser tratadas, e a terceira apoia-se nos

interesses do parceiro falecido e dos seus pais, bem como no da criança que resultará da inseminação.

———

PROJETO DE LEI N.º 228/XIV/1.ª

[FIXA OS CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO DAS COMPENSAÇÕES EM ACRÉSCIMO AOS

SUPLEMENTOS REMUNERATÓRIOS QUE SE FUNDAMENTEM NA PRESTAÇÃO DE TRABALHO EM

CONDIÇÕES DE RISCO, PENOSIDADE E INSALUBRIDADE (DÉCIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º

35/2014, DE 20 DE JUNHO – LEI GERAL DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS)]

PROJETO DE LEI N.º 229/XIV/1.ª

[FIXA O REGIME DE ATRIBUIÇÃO E OS MONTANTES DOS ACRÉSCIMOS EM SUPLEMENTOS E

OUTRAS COMPENSAÇÕES QUE SE FUNDAMENTEM NA PRESTAÇÃO DE TRABALHO EM CONDIÇÕES

DE RISCO, PENOSIDADE E INSALUBRIDADE (DÉCIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 35/2014, DE

20 DE JUNHO – LEI GERAL DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS)]

Parecer da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e

Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (GP do PCP) apresentou o Projeto de Lei n.º

228/XIV/1.ª – Fixa os critérios de atribuição das compensações em acréscimo aos suplementos

remuneratórios que se fundamentem na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e

insalubridade (décima segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral de Trabalho em

Funções Públicas) e o Projeto de Lei n.º 229/XIV/1.ª – Fixa o regime de atribuição e os montantes dos

acréscimos em suplementos e outras compensações que se fundamentem na prestação de trabalho em

condições de risco, penosidade e insalubridade (décima segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho –

Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas).

Os referidos projetos de lei, que deram entrada a 3 de março de 2020, foram admitidos e baixaram à

Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local a 5 de

março de 2020.

No dia 26 de maio, deram igualmente entrada e foram admitidos, e no dia 28 de maio de 2020 baixaram à

mesma Comissão os seguintes projetos de lei: